O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ-SE) condenou o Estado a implementar um serviço regionalizado de perícia médico-legal para atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. A decisão foi proferida no dia 27 de maio de 2025, em julgamento de recurso interposto pela Cáritas Brasileira Regional Nordeste III, após sentença de primeira instância ter sido desfavorável à entidade.
O colegiado da 2ª Câmara Cível determinou que o Estado apresente, no prazo de 180 dias, um plano e os meios adequados para tornar o serviço de perícia médico-legal habitual, contínuo e ininterrupto, de modo a garantir acesso eficiente ao atendimento especializado em todas as regiões. Caso não cumpra a determinação, o Estado poderá ser multado em R$ 5 mil por dia, limitado a R$ 100 mil.
Quer receber nossa newsletter?
Você encontrá as notícias mais relevantes sobre e para população negra. Fique por dentro do que está acontecendo!
Falhas no serviço em Sergipe
A ação civil pública proposta pela Cáritas argumentou que, embora tenha sido realizado um concurso público em 2023 para provimento de cargos de peritos médico-legistas, todos os profissionais seriam lotados apenas na capital, Aracaju. Segundo a decisão, mesmo com a entrada dos 15 novos peritos, o número total — de 25 profissionais — ainda é insuficiente para cobrir o estado, mantendo a necessidade de deslocamento de vítimas do interior para a capital.
A Corte reconheceu que essa estrutura fere os princípios da proteção integral da infância e adolescência, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e viola a Lei 13.431/2017, que estabelece diretrizes para escuta protegida de crianças e adolescentes vítimas de violência.
Multa e danos morais coletivos
Além da obrigação de estruturar o serviço, a Justiça condenou o Estado de Sergipe ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais coletivos. O valor deverá ser destinado ao fundo previsto no artigo 13 da Lei 7.347/85 e será corrigido monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), com incidência de juros desde a citação.
Segundo o relator, desembargador José Pereira Neto, a omissão estatal gerou prejuízos sociais ao privar crianças e adolescentes de um direito básico e agravar a vulnerabilidade de vítimas de crimes de natureza sexual. A decisão rejeitou os argumentos do Estado sobre a aplicação do princípio da reserva do possível, destacando a ausência de comprovação de incapacidade financeira.
Segundo o processo, o Judiciário não indicou medidas pontuais a serem implementadas, mas determinou que o Executivo estadual elabore plano próprio, respeitando a autonomia administrativa, mas sob a obrigação de garantir o direito à proteção e à justiça.