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Justiça obriga Sergipe a implementar perícia médica para crianças vítimas de violência sexual

Estado tem 180 dias para apresentar plano de atendimento especializado em todas as regiões, sob pena de multa diária
Silhueta do braço de um adulto e de uma criança.

Silhueta do braço de um adulto e de uma criança.

— Elza Fiuza/Agência Brasil

4 de junho de 2025

O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ-SE) condenou o Estado a implementar um serviço regionalizado de perícia médico-legal para atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. A decisão foi proferida no dia 27 de maio de 2025, em julgamento de recurso interposto pela Cáritas Brasileira Regional Nordeste III, após sentença de primeira instância ter sido desfavorável à entidade.

O colegiado da 2ª Câmara Cível determinou que o Estado apresente, no prazo de 180 dias, um plano e os meios adequados para tornar o serviço de perícia médico-legal habitual, contínuo e ininterrupto, de modo a garantir acesso eficiente ao atendimento especializado em todas as regiões. Caso não cumpra a determinação, o Estado poderá ser multado em R$ 5 mil por dia, limitado a R$ 100 mil.

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Falhas no serviço em Sergipe

A ação civil pública proposta pela Cáritas argumentou que, embora tenha sido realizado um concurso público em 2023 para provimento de cargos de peritos médico-legistas, todos os profissionais seriam lotados apenas na capital, Aracaju. Segundo a decisão, mesmo com a entrada dos 15 novos peritos, o número total — de 25 profissionais — ainda é insuficiente para cobrir o estado, mantendo a necessidade de deslocamento de vítimas do interior para a capital.

A Corte reconheceu que essa estrutura fere os princípios da proteção integral da infância e adolescência, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e viola a Lei 13.431/2017, que estabelece diretrizes para escuta protegida de crianças e adolescentes vítimas de violência.

Multa e danos morais coletivos

Além da obrigação de estruturar o serviço, a Justiça condenou o Estado de Sergipe ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais coletivos. O valor deverá ser destinado ao fundo previsto no artigo 13 da Lei 7.347/85 e será corrigido monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), com incidência de juros desde a citação.

Segundo o relator, desembargador José Pereira Neto, a omissão estatal gerou prejuízos sociais ao privar crianças e adolescentes de um direito básico e agravar a vulnerabilidade de vítimas de crimes de natureza sexual. A decisão rejeitou os argumentos do Estado sobre a aplicação do princípio da reserva do possível, destacando a ausência de comprovação de incapacidade financeira.


Segundo o processo, o Judiciário não indicou medidas pontuais a serem implementadas, mas determinou que o Executivo estadual elabore plano próprio, respeitando a autonomia administrativa, mas sob a obrigação de garantir o direito à proteção e à justiça.

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  • Giovanne Ramos

    Jornalista multimídia formado pela UNESP. Atua com gestão e produção de conteúdos para redes sociais. Enxerga na comunicação um papel emancipatório quando exercida com responsabilidade, criticidade, paixão e representatividade.

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