O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou, na quarta-feira (8), o governo de Minas Gerais a indenizar uma adolescente atingida por disparo efetuado por um policial durante uma operação na capital mineira, em 2019.
O caso ocorreu em maio de 2019, no bairro Aglomerado da Serra, em Belo Horizonte. A vítima, à época com 11 anos, foi atingida com um tiro na perna por um cabo da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), quando ia à padaria com sua mãe.
Quer receber nossa newsletter?
Você encontrá as notícias mais relevantes sobre e para população negra. Fique por dentro do que está acontecendo!
Segundo o TJMG, os documentos do processo indicam que o PM efetuou o disparo ao descer de uma viatura para perseguir um suspeito. A menina permaneceu 15 dias internada, com perfuração e fratura na perna.
A mãe da vítima ingressou com uma ação na Justiça, pedindo reparação por danos morais, estéticos, materiais e pensão alimentícia. Durante o processo, testemunhas afirmaram que a adolescente precisou se afastar da escola, da prática de vôlei, além de ter utilizado muletas.
Ao contestar os pedidos, o estado de Minas Gerais declarou que o policial agiu em legítima defesa e no cumprimento do dever legal, não havendo a comprovação de danos.
A primeira instância da Justiça mineira havia atendido parcialmente às solicitações e determinou a indenização de R$ 35 mil em danos morais à jovem e R$ 15 mil à mãe, acrescidos de R$ 20 mil por danos estéticos.
O governo de Minas apresentou recurso, alegando que o processo administrativo disciplinar não atestou irregularidades na conduta do PM. A desembargadora da 5ª Câmara Cível e relatora da ação, Áurea Brasil, decidiu reformar a sentença e aumentar o valor das indenizações.
No parecer, Brasil destacou que o PM não agiu com o devido cuidado, uma vez que efetuou os disparos em uma via pública movimentada, em um sábado à noite.
“Não se pode ignorar as consequências psicológicas da violência na vida da menor, que não se resumem apenas ao medo sofrido no momento do incidente, mas também ao trauma e à permanente sensação de insegurança”, defendeu a desembargadora.
Com os votos favoráveis do desembargador Luís Carlos Gambogi e do juiz convocado Marcelo Paulo Salgado, a nova condenação determina o pagamento de R$ 70 mil para a vítima e R$ 50 mil para a mãe.