Os Ministérios Públicos Federal (MPF) e do Estado do Pará (MPPA), junto à Defensoria Pública da União (DPU), denunciaram uma remoção forçada de pessoas em situação de rua em Belém, às vésperas da 30ª Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), que ocorrerá em novembro na capital.
À Justiça Federal, os órgãos enviaram um pedido de decisão urgente para proteger os direitos da população em situação de rua. Um vídeo, anexado na manifestação, retrata uma remoção forçada na Praça do Relógio, antes do Círio de Nazaré.
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Feito por moradores e divulgado na internet, o registro mostra uma operação da Polícia Militar, em conjunto com outras corporações, realizando a retirada das pessoas.
Em nota, o MPF informou que, devido à repercussão do caso, o prefeito de Belém, Igor Normando (MDB), justificou a ação com base no combate ao tráfico de drogas e alegou que houve assistência social. Os autores da ação, no entanto, contestam o argumento.
De acordo com as entidades, uma inspeção, realizada em julho, comprovou a insuficiência da rede de acolhimento municipal. Na época, foram contabilizadas apenas 40 vagas em abrigos, das quais somente duas estavam disponíveis.
“Essa realidade contradiz, portanto, as declarações públicas do prefeito, uma vez que a estrutura de acolhimento e o sistema de saúde municipal são manifestamente incapazes de atender à demanda da população em situação de rua”, diz trecho da manifestação.
A solicitação à Justiça Federal ocorre dias após os órgãos ajuizarem uma ação contra a União e o município de Belém, apontando omissões sistemáticas no cumprimento de normas que assegurem os direitos desta população.
Segundo um relatório do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas, citado na petição inicial, houve um aumento de mais de 500% da população de rua em Belém nos últimos oito anos.
Entre as medidas urgentes requeridas, estão a proibição do recolhimento forçado de bens e da remoção compulsória de pessoas, a disponibilização de bebedouros, banheiros, itens de higiene e estruturas provisórias de abrigo, e a criação de ao menos 250 vagas em casas de passagem.