A Justiça Federal determinou a ilegalidade da implementação e manutenção do programa Centro de Mídias da Educação Paraense (Cemep), modelo de ensino médio remoto para comunidades originárias, tradicionais e rurais. A sentença foi divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF) nesta segunda-feira (3).
Em janeiro de 2025, lideranças indígenas e educadores de diversas etnias ocuparam o prédio da Secretaria de Educação do Estado (Seduc) do Pará, em protesto contra a implementação do Sistema Educacional Interativo (Sei), que resultaria na suspensão do ensino presencial nas comunidades.
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Na época, o Ministério Público do Pará (MPPA) e o MPF ajuizaram uma ação contra o estado paraense. Durante o processo, que contou com a participação do Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Pará (Sintepp) e da União, o Sei foi integralmente substituído pelo Cemep, alvo da sentença atual.
Os Ministérios Públicos defenderam a suspensão como medida necessária para garantir a oferta de aulas com professores presenciais nas comunidades, solicitando também a anulação da resolução do Conselho Estadual de Educação que autorizou o programa inicial e uma indenização por danos morais coletivos de R$ 500 mil.
A sentença considerou que o Conselho não elaborou uma regulamentação formal e específica para o programa. O magistrado destacou que, embora a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) permita a oferta de ensino médio mediado por tecnologia de forma “excepcional”, é necessário que isso ocorra mediante regulamento elaborado com os sistemas estaduais e distrital de ensino. A decisão ressalta que, sem o ato normativo específico, a atuação configura uma omissão que viola a LDB.
Apesar de reconhecer a ilegalidade, a Justiça Federal ponderou sobre a descontinuidade do Cemep, que atende mais de 13 mil alunos em 358 localidades. Com isso, o estado do Pará terá 150 dias para que o Conselho Estadual edite o ato normativo necessário.
O parecer determina que, caso o governo paraense exceda o prazo, o programa deverá ser imediatamente encerrado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A regulamentação a ser criada deve observar o caráter excepcional da oferta, avaliar os requisitos técnicos e pedagógicos, estabelecer mecanismos de controle contínuo e assegurar a participação popular e a consulta prévia às comunidades tradicionais.