O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou, nesta sexta-feira (27), a Havan S.A de São José, em Santa Catarina, a pagar indenização de R$ 100 mil a uma operadora de caixa por racismo recreativo cometido por seu chefe.
Na ação, a funcionária relatou que sofria ofensas diárias, tendo sido comparada à imagem de uma mulher negra escravizada. Segundo o TST, entre os insultos, o superior pedia para que ela “melhorasse a cara para não ir para o tronco”.
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Confrontado pelo setor de Recursos Humanos da empresa, o homem teria respondido que se tratava de uma brincadeira. A vítima ressaltou que não houve penalização ou qualquer providência efetiva. Ela foi demitida em 23 de junho de 2022, sem justa causa.
Inicialmente, o caso tramitou em primeira instância, que condenou a empresa ao pagamento de R$ 50 mil em indenização. O valor foi reduzido para R$ 30 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região de Santa Catarina. Após recurso, o processo foi encaminhado ao Tribunal Superior.
Para o ministro e relator do recurso, Agra Belmonte, é necessário compreender o contexto histórico e social do racismo no Brasil, além das experiências da vítima e do impacto psicológico das agressões.
A Sétima Turma do TST aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, guia criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que considera questões raciais na condução de processos.
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