O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a reabertura das ações penais contra Fábio Schvartsman, ex-presidente da Vale, pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), em 2019. O desastre resultou na morte de mais de 270 pessoas.
A decisão, finalizada na terça-feira (7) pela Sexta Turma, acolheu recurso do Ministério Público Federal (MPF) por maioria de votos.
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Schvartsman foi acusado de homicídio qualificado e crimes ambientais. A defesa do ex-presidente da mineradora pediu o trancamento das ações penais por meio de habeas corpus.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) acolheu o pedido. Para a corte regional, não havia indícios mínimos de autoria que justificassem a persecução penal.
O TRF6 argumentou que não existiam evidências que relacionassem diretamente a conduta do ex-presidente da Vale às mortes causadas pelo rompimento da barragem.
A corte também apontou uma suposta interrupção injustificada da cadeia causal da denúncia, uma vez que o diretor-executivo da Vale, Peter Poppinga, responsável por manter o presidente informado sobre questões de segurança, nem sequer foi denunciado pelo MPF.
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Trancamento de ação em habeas corpus é excepcional
No voto que prevaleceu no julgamento, o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, enfatizou que a verificação de justa causa na ação penal exige um exame aprofundado dos fatos e das provas que fundamentaram a denúncia. Segundo o ministro, o TRF6 violou o artigo 413 do Código de Processo Penal (CPP) ao realizar essa análise no âmbito do habeas corpus.
Sob o pretexto de controlar a legalidade da imputação penal, a corte regional avançou de forma indevida sobre matéria de competência do tribunal do júri.
“Para trancar as ações penais relativas às condutas de homicídio qualificado e de crimes ambientais por falta de justa causa, foi necessária a análise pormenorizada dos fatos e das provas que acompanharam a inicial acusatória”, declarou o ministro.
Ele acrescentou que essa análise ensejou procedimento incompatível com o rito do habeas corpus e usurpou a competência do juiz natural da causa, ou seja, do juízo da 2ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte.
O ministro afirmou que a denúncia do MPF não é genérica. O documento descreve de forma detalhada os fatos que resultaram na morte das vítimas e causaram danos ao meio ambiente, demonstrando de forma suficiente o vínculo do denunciado com os crimes.
Para o MPF, a posição de liderança de Schvartsman como presidente da Vale, aliada às decisões e falhas na gestão de riscos que contribuíram diretamente para a tragédia, caracteriza sua responsabilidade penal.
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