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Lei da igualdade salarial entre homens e mulheres é constitucional, decide STF

Supremo rejeitou ações do partido Novo e de entidades empresariais que questionavam a validade da lei da igualdade salarial
Sessão plenária no Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 14 de maio de 2026.

Sessão plenária no Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 14 de maio de 2026.

— Reprodução/Antonio Augusto/STF

15 de maio de 2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, pela constitucionalidade de trechos da lei que instituiu a igualdade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função. 

A lei de equidade salarial (Lei nº 14.611/2023) foi aprovada em 2023, no intuito de sanar a diferença da remuneração entre trabalhadores. De acordo com a legislação, as empresas que descumprirem a norma devem pagar multa equivalente a dez remunerações da pessoa que foi discriminada. 

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A medida também obriga empresas com mais de 100 empregados a divulgar salários e critérios remuneratórios em relatórios de transparência a serem enviados ao Ministério do Trabalho (MTE). 

Leia mais: Entidades ligadas à indústria vão ao STF contra lei de igualdade salarial

O Supremo julgou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), ajuizadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pelo Partido Novo. 

À época, as entidades alegaram não ser contra a medida de equiparação salarial, mas que buscam a “interpretação adequada à lei”. 

Na ação, o Novo defendeu que a divulgação do relatório fere a Constituição por se tratar de dados considerados sensíveis sobre estratégias de preço e custo de empresas. 

Para os ministros do STF, a legislação efetiva comandos constitucionais de combate à discriminação de gênero e promoção da igualdade remuneratória. 

O ministro e relator das ADIs, Alexandre de Moraes, afirmou que a lei cumpre o objetivo de dar transparência a dados atualizados sobre a desigualdade de gênero no Brasil, além de enfrentar a discriminação de gênero na sociedade.

“Não é possível a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, um dos objetivos fundamentais da República, se houver discriminação de gênero”, declarou durante julgamento. 

O colegiado ainda recusou a tese de que as diferenças de salário seriam legítimas e previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Leia mais: Partido Novo aciona STF contra lei da igualdade salarial

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  • Verônica Serpa

    Formada em Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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