O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, pela constitucionalidade de trechos da lei que instituiu a igualdade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função.
A lei de equidade salarial (Lei nº 14.611/2023) foi aprovada em 2023, no intuito de sanar a diferença da remuneração entre trabalhadores. De acordo com a legislação, as empresas que descumprirem a norma devem pagar multa equivalente a dez remunerações da pessoa que foi discriminada.
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A medida também obriga empresas com mais de 100 empregados a divulgar salários e critérios remuneratórios em relatórios de transparência a serem enviados ao Ministério do Trabalho (MTE).
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O Supremo julgou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), ajuizadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pelo Partido Novo.
À época, as entidades alegaram não ser contra a medida de equiparação salarial, mas que buscam a “interpretação adequada à lei”.
Na ação, o Novo defendeu que a divulgação do relatório fere a Constituição por se tratar de dados considerados sensíveis sobre estratégias de preço e custo de empresas.
Para os ministros do STF, a legislação efetiva comandos constitucionais de combate à discriminação de gênero e promoção da igualdade remuneratória.
O ministro e relator das ADIs, Alexandre de Moraes, afirmou que a lei cumpre o objetivo de dar transparência a dados atualizados sobre a desigualdade de gênero no Brasil, além de enfrentar a discriminação de gênero na sociedade.
“Não é possível a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, um dos objetivos fundamentais da República, se houver discriminação de gênero”, declarou durante julgamento.
O colegiado ainda recusou a tese de que as diferenças de salário seriam legítimas e previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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