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Erika Hilton propõe vetar legítima defesa em casos de morte de crianças

Proposta altera o Código Penal para impedir que policiais ou civis usem o argumento quando a ação do agente resultar na morte de vítimas com menos de 12 anos
Imagem mostra um banner com fotos de crianças e adolescentes vítimas de violência policial.

Imagem mostra um banner com fotos de crianças e adolescentes vítimas de violência policial.

— Fernando Frazão/Agência Brasil

9 de junho de 2026

A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) apresentou um projeto de lei que altera o Código Penal para impedir o reconhecimento da legítima defesa quando a conduta do agente resultar na morte de crianças. A proposta (PL 2.877/2026) define criança como pessoa com até 12 anos de idade incompletos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Hoje, a legítima defesa funciona como uma excludente de ilicitude. O instituto afasta a punição de uma conduta que, em tese, constituiria crime. O projeto acrescenta um novo parágrafo ao artigo 25 do Código Penal para vedar essa aplicação nos casos de morte de criança.

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A justificativa do projeto cita dados do 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em julho de 2025 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). O Brasil registrou 2.356 mortes violentas de crianças e adolescentes de 0 a 17 anos em 2024. Adolescentes de 12 a 17 anos responderam por 89% do total de óbitos.

As Mortes Decorrentes de Intervenção Policial (MDIP) representam 19,2% do total de mortes de adolescentes. O índice cresceu 15,7% em apenas um ano. Uma em cada cinco mortes violentas intencionais de adolescentes no país ocorre durante intervenções policiais.

As ações policiais mataram 407 jovens em 2024. Desse total, 404 eram adolescentes. A taxa de letalidade policial para adolescentes de 12 a 17 anos atingiu 2,3 mortes por 100 mil habitantes. O grupo fica atrás apenas da faixa entre 18 e 24 anos.

No estado de São Paulo, as mortes de crianças e adolescentes em intervenções policiais cresceram 120% entre 2022 e 2024. Em números absolutos, 77 crianças e adolescentes entre 10 e 19 anos morreram nas mãos de policiais militares em serviço no estado em 2024. Em 2022, o número foi de 35 vítimas.

As intervenções policiais já se configuram como a segunda principal causa de morte violenta entre crianças e adolescentes em São Paulo. Considerando todas as vítimas de mortes violentas nessa faixa etária, 34% morreram em ações policiais em 2024.

Leia mais: ‘E eu não sou uma criança?’: como a naturalização da morte de crianças negras impacta a primeira infância

Desigualdade racial atravessa os números

Crianças negras de 0 a 11 anos representaram quase 65% das vítimas de morte violenta nessa faixa etária. Entre adolescentes negros de 12 a 17 anos, o percentual sobe para 85,1%. Quatro a cada cinco adolescentes vítimas são negros.

Quase 90% dos adolescentes mortos eram meninos. Armas de fogo apareceram em 87,3% das ocorrências. Negros são 3,7 vezes mais vítimas em intervenções letais da Polícia Militar paulista.

A justificativa do projeto menciona o caso do menino Ryan, de 4 anos, morto durante uma operação policial. O inquérito foi encerrado sob o argumento de legítima defesa.

Além da Constituição Federal, a proposta cita compromissos assumidos pelo Brasil em tratados internacionais de direitos humanos e dispositivos do Estatuto da Igualdade Racial para sustentar a necessidade da mudança legislativa. 

O texto argumenta que a vedação da legítima defesa em mortes de crianças reforçaria a proteção estatal à infância e impediria que a excludente de ilicitude fosse utilizada em casos que atingem de forma desproporcional crianças e adolescentes negros.

A proposta aguarda tramitação na Câmara dos Deputados.


Leia mais: Crianças negras são as mais afetadas pela violência na infância, aponta relatório

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  • Giovanne Ramos

    Jornalista multimídia formado pela UNESP. Atua com gestão e produção de conteúdos para redes sociais. Enxerga na comunicação um papel emancipatório quando exercida com responsabilidade, criticidade, paixão e representatividade.

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