A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6×1. O texto estabelece jornada de trabalho de 40 horas semanais em cinco dias, com dois dias de descanso. A proposta substitui o modelo atual de 44 horas semanais e um dia de descanso.
A PEC 221/19 recebeu 461 votos a favor e 19 contra no segundo turno. No primeiro turno, a votação registrou 472 votos favoráveis e 22 contrários. O texto agora segue para análise do Senado Federal.
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O fim da escala 6×1 valerá 60 dias após a promulgação da PEC, mas as empresas terão até 14 meses para se adaptarem (entenda mais abaixo).
O relator da proposta foi o deputado Leo Prates (Republicanos-BA). Ele apresentou um substitutivo que unificou a PEC do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que previa jornada de 36 horas, e a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), que propunha a mesma jornada em quatro dias.
A oposição à PEC no primeiro turno contou com 22 votos contrários. Entre a distribuição por partidos, o Partido Liberal (PL) lidera com 12 votos, seguido pelo Novo com 4 votos, MDB com 2 votos, União Brasil com 2 votos, PP com 1 voto e PSD com 1 voto.
A concentração geográfica também chama atenção. Santa Catarina responde por 10 dos 22 votos contrários. O Rio Grande do Sul aparece em seguida, com 5 votos. São Paulo registra 4 votos. Os estados do Maranhão, Roraima e Paraná completam a lista, cada um com 1 voto. Confira os nomes dos deputados:
- Kim Kataguiri (Missão-SP)
- Ricardo Salles (Novo-SP)
- Julia Zanatta (PL-SC)
- Rosângela Moro (PL-SP)
- Adriana Ventura (Novo-SP)
- Bibo Nunes (PL-RS)
- Carlos Chiodini (MDB-SC)
- Caroline De Toni (PL-SC)
- Daniel Freitas (PL-SC)
- Daniela Reinehr (PL-SC)
- Fabio Schiochet (União-SC)
- Fausto Pinato (União-SP)
- Gilson Marques (Novo-SC)
- Lucas Redecker (PSD-RS)
- Marcel van Hattem (Novo-RS)
- Maurício Marcon (PL-RS)
- Nicoletti (PL-RR)
- Paulo Marinho (PL-MA)
- Pezenti (MDB-SC)
- Ricardo Guidi (PL-SC)
- Sérgio Turra (PP-RS)
- Zé Trovão (PL-SC)
O que muda com o texto aprovado na Câmara
A redução da carga horária ocorre sem redução de salários. O texto estabelece uma transição gradual. Após dois meses da promulgação da emenda, dois dias de descanso remunerado por semana já valerão. Um desses dias deve ser preferencialmente aos domingos.
Nesse mesmo prazo, o trabalhador registrado na CLT passará a ter carga horária semanal de 42 horas.
Após um ano desse período (14 meses depois da promulgação), a jornada cairá para 40 horas semanais. Durante o prazo de um ano de transição, convenções ou acordos coletivos de trabalho poderão ampliar a duração diária do trabalho para viabilizar as 42 horas, mantido o repouso remunerado de dois dias.
O texto garante a manutenção do salário nominal para todos os contratos em vigor. A regra vale inclusive para pisos salariais.
A PEC prevê exceções. Portadores de diploma de curso superior que recebam acima de 2,5 vezes o teto da Previdência (equivalente hoje a R$ 21.188,87) não terão as regras de duração do trabalho aplicadas. A medida, segundo o relator, visa desestimular a “pejotização” (contratação de trabalhador como pessoa jurídica). Trabalhadores terceirizados em contratos com a administração pública também entram nas exceções.
O texto permite que leis ordinárias estabeleçam regimes diferenciados para casos como escala 12×36 e atividades essenciais (saúde, segurança, transporte e limpeza urbana). Convenções ou acordos coletivos poderão prever regime de compensação para assegurar, na média, dois dias de descanso semanal remunerado dentro do mês-calendário.

Microempreendedores individuais (MEIs) poderão contratar dois empregados em vez de um, conforme regras a serem definidas em lei complementar. O governo também aceitou reajustar os valores de enquadramento de MEIs, micro e pequenas empresas no Simples Nacional. Essas medidas serão condicionadas à manutenção de níveis de emprego.
Para trabalhadores terceirizados na administração pública, a mudança para 42 horas e depois para 40 horas depende de aditamento do contrato entre a empresa fornecedora e a administração. O prazo para o aditamento é de um ano após a publicação da futura emenda. Caso o aditamento não ocorra no prazo, as reduções valerão independentemente.
O texto agora segue para o Senado Federal. Se aprovado, a emenda será promulgada e entrará em vigor após sua publicação.
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