O texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, aprovado na Câmara dos Deputados na quarta-feira (27), reduz a jornada de trabalho e põe fim à escala 6×1. A matéria, que segue para a deliberação do Senado Federal, traz mudanças importantes para a vida dos trabalhadores brasileiros.
Atualmente, o Art. 7º da Constituição determina que a carga horária trabalhista não pode superar oito horas diárias e 44 horas semanais, ou até seis horas diárias para trabalhos em turnos ininterruptos de revezamento, com possibilidade de acordo ou convenção coletiva.
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“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”, diz trecho do texto constitucional.
A PEC aprovada foi apresentada pelo deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) e apensada à proposta da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), que previa a escala 4×3. De acordo com o relator Leo Prates (Republicanos-BA), apesar de ser um modelo ideal, a adoção da escala 5×2 é mais compatível com a realidade brasileira, considerando os desafios da aplicação nos setores produtivos.
Como solução, a PEC altera a Constituição para limitar a jornada de trabalho a 40 horas, com garantia de dois dias de descanso semanal remunerado e irredutibilidade salarial, isto é, a proibição de redução de salários.
O projeto ainda estabelece a mudança para a escala 5×2, em que se trabalha cinco dias para dois de descanso. As folgas deverão ser preferencialmente aos domingos.
Para trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados de trabalho e atividades essenciais (saúde, segurança, transporte e limpeza urbana), a medida assegura regime compensatório de dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês de trabalho, sendo pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho.
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Mudanças para funcionários públicos e MEIs
Também estarão excluídos das normas os empregados públicos da administração direta e indireta dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A PEC prevê ainda exceções. Portadores de diploma de curso superior que recebam acima de 2,5 vezes o teto da Previdência (equivalente a R$ 21.188,87) não estarão incluídos nas novas regras.
De acordo com a PEC, nos contratos públicos, celebrados direta ou indiretamente, as mudanças serão aplicadas após o aditamento contratual, conforme o regimento jurídico aplicável, com exceção dos contratos de mão de obra, a ser formalizado em 12 meses após a publicação da emenda.
O projeto permite ainda aos Microempreendedores individuais (MEIs) a contratação de dois empregados em vez de um, a ser regulamentada em lei complementar. O governo federal acatou reajustar os valores de enquadramento de MEIs, micro e pequenas empresas no Simples Nacional, medidas condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.
Empresas terão 14 meses para se adaptar
O texto final da proposta define o prazo de 60 dias após a promulgação para a implementação da jornada de 42 horas semanais. Após 12 meses, a jornada será reduzida para 40 horas semanais.
Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição, a matéria precisa ser aprovada também em dois turnos de votação no Senado, com o quórum mínimo de três quintos dos parlamentares (49 votos). Durante a avaliação, os senadores podem propor mudanças na PEC.
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