A Defensoria Pública de São Paulo e o Ministério Público Federal (MPF) ingressaram com uma ação judicial para que o governo paulista institua o Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura. Essa estrutura, prevista em lei, é fundamental para garantir a dignidade das pessoas em privação de liberdade. A União, responsável por incentivar o desenvolvimento dos sistemas estaduais, também é ré no processo.
O MPF e a DPESP solicitam à Justiça Federal que determine ao Estado de São Paulo e à União a apresentação, em até 90 dias, de um plano para criação dos dois órgãos que comporão o sistema no estado: o Comitê e o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura. Enquanto o Comitê teria função consultiva, o Mecanismo seria encarregado de realizar vistorias periódicas em locais de privação de liberdade e requisitar investigações sobre violações de direitos, entre outras atribuições.
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A Lei 12.847/13, que instituiu o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, estabelece a execução descentralizada das medidas de fiscalização, com a atuação conjunta dos sistemas estaduais. Essas estruturas são cruciais para ação anti-tortura, pois garantem inspeções frequentes em locais de detenção e internação, com independência funcional e recursos adequados para tal atividade.
Em 2023, mais de 202 mil pessoas estavam sob custódia do Estado de São Paulo, abrangendo não apenas o sistema prisional (com 196,6 mil detentos), mas também outras instituições de privação de liberdade. O Mecanismo Estadual proposto teria a incumbência de inspecionar todos esses locais e entidades privadas com a mesma finalidade.
Apesar de abrigar a maior população carcerária do país, o governo paulista tem recusado iniciativas para criação do Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura. Em 2019, o Executivo rejeitou uma proposta de adesão ao Sistema Nacional e vetou um projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa para criação do Comitê e do Mecanismo ao nível local. Cinco anos depois, o veto permanece pendente de análise pelos deputados.