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STJ reabre processos contra ex-presidente da Vale por crime ambiental

Sexta Turma acolhe recurso do MPF e determina prosseguimento de processos por homicídio qualificado e crimes ambientais; desastre de 2019 em Brumadinho matou 270 pessoas
Imagem mostra uma visão aérea de Brumadinho em maio de 2019, data próxima ao rompimento da barragem da Vale.

Imagem mostra uma visão aérea de Brumadinho em maio de 2019, data próxima ao rompimento da barragem da Vale.

— Douglas Magno / AFP

9 de abril de 2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a reabertura das ações penais contra Fábio Schvartsman, ex-presidente da Vale, pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), em 2019. O desastre resultou na morte de mais de 270 pessoas

A decisão, finalizada na terça-feira (7) pela Sexta Turma, acolheu recurso do Ministério Público Federal (MPF) por maioria de votos.

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Schvartsman foi acusado de homicídio qualificado e crimes ambientais. A defesa do ex-presidente da mineradora pediu o trancamento das ações penais por meio de habeas corpus. 

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) acolheu o pedido. Para a corte regional, não havia indícios mínimos de autoria que justificassem a persecução penal.

O TRF6 argumentou que não existiam evidências que relacionassem diretamente a conduta do ex-presidente da Vale às mortes causadas pelo rompimento da barragem. 

A corte também apontou uma suposta interrupção injustificada da cadeia causal da denúncia, uma vez que o diretor-executivo da Vale, Peter Poppinga, responsável por manter o presidente informado sobre questões de segurança, nem sequer foi denunciado pelo MPF.

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Trancamento de ação em habeas corpus é excepcional

No voto que prevaleceu no julgamento, o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, enfatizou que a verificação de justa causa na ação penal exige um exame aprofundado dos fatos e das provas que fundamentaram a denúncia. Segundo o ministro, o TRF6 violou o artigo 413 do Código de Processo Penal (CPP) ao realizar essa análise no âmbito do habeas corpus.

Sob o pretexto de controlar a legalidade da imputação penal, a corte regional avançou de forma indevida sobre matéria de competência do tribunal do júri. 

“Para trancar as ações penais relativas às condutas de homicídio qualificado e de crimes ambientais por falta de justa causa, foi necessária a análise pormenorizada dos fatos e das provas que acompanharam a inicial acusatória”, declarou o ministro. 

Ele acrescentou que essa análise ensejou procedimento incompatível com o rito do habeas corpus e usurpou a competência do juiz natural da causa, ou seja, do juízo da 2ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte.

O ministro afirmou que a denúncia do MPF não é genérica. O documento descreve de forma detalhada os fatos que resultaram na morte das vítimas e causaram danos ao meio ambiente, demonstrando de forma suficiente o vínculo do denunciado com os crimes. 

Para o MPF, a posição de liderança de Schvartsman como presidente da Vale, aliada às decisões e falhas na gestão de riscos que contribuíram diretamente para a tragédia, caracteriza sua responsabilidade penal.


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  • Giovanne Ramos

    Jornalista multimídia formado pela UNESP. Atua com gestão e produção de conteúdos para redes sociais. Enxerga na comunicação um papel emancipatório quando exercida com responsabilidade, criticidade, paixão e representatividade.

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