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BA: Justiça condena homem por racismo após chamar universitária negra de primata

Caso aconteceu em 2016, durante uma aula pública no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA) de Eunápolis, no Sul da Bahia; defesa do acusado negou racismo

Ilustração: Alma Preta Jornalismo

Foto: Ilustração: Alma Preta Jornalismo

2 de dezembro de 2022

A 2ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou um homem por racismo após comparar uma universitária negra com um “primata” durante uma aula pública no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA) em Eunápolis, no sul da Bahia.

O caso aconteceu em 2016, quando a aluna participava de uma palestra com o tema “A (des)construção da democracia na conjuntura atual”. Em determinado momento, um homem branco que participava do evento chamou a aluna até a frente do palco para poder fazer uma pergunta a um professor convidado e comentou que a aluna, comparada aos brancos, estava mais próxima do reino animal.

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Durante a fala, ele questionou: “O que vocês acham que eu mereço por isso?”, se destinando à plateia. Em seguida, ele atribuiu a fala ao filósofo e sociólogo Karl Marx, um dos principais nomes dos estudos socialistas, e comentou que os ideais de Marx eram defendidos por um professor da instituição, a quem ele destinou a pergunta. Após as declarações, o homem deixou o local.

No dia seguinte ao fato, ele compartilhou o vídeo nas redes sociais e, em uma publicação, escreveu: “Um negro que se afirma marxista precisa também aceitar a ideia de que é um primata. Afinal, foi Karl Marx quem afirmou isso”.

Ainda nos comentários da publicação, ele comparou a aluna negra com um primata. “Cara… Foi um silêncio tão absurdo que deu para ouvir o abrir do zíper de uma bolsa nas últimas cadeiras do auditório. Foram longos vinte segundos de silêncio. A bancada não falou nada, o mediador não veio pegar o microfone de minha mão, a garota negra ficou sentada com a cara de primata… Enfim. A verdade prevalece”.

Em depoimento, a vítima disse ter se sentido ridicularizada e humilhada já que foi exposta durante a palestra e nas redes sociais, já que o vídeo teve 1.723 compartilhamentos e 97 mil visualizações.

Durante o processo, ao qual a Alma Preta Jornalismo teve acesso, a defesa do acusado defendeu a absolvição dele e alegou que ele não teria sido racista, apenas estava fazendo uma exposição dos pensamentos de Karl Marx, que ele considera como racista, e que a intenção era fomentar uma reflexão sobre uma suposta contradição dos ideais do filósofo com as discussões sobre igualdade de gênero, raça e cultura discutidas na palestra.

Além disso, a defesa defendeu que ele não era racista porque tinha uma mãe adotiva negra e que sempre conviveu com pessoas negras.

Segundo entendimento da Justiça, o caso se trata de crime de racismo já que o homem não ofendeu apenas a vítima, mas toda a comunidade afrodescendente. A alegação se deu após a defesa do homem apresentar um recurso de apelação para caracterizar o crime como injúria racial, que tem pena de um a três anos de reclusão. Já o crime de racismo, quando um grupo étnico-racial é atingido, é imprescritível e inafiançável.

“Inexistem dúvidas de que o réu não pretendia apenas ofender a honra da vítima, em verdade, agiu de forma absolutamente discriminatória com toda a comunidade afrodescendente”, destacou o desembargador e relator do caso, Mário Alberto Simões Hirs.

O homem foi condenado por racismo qualificado e, com a decisão, deverá cumprir pena de dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto.

Leia mais: Crime tem nome: as diferenças entre injúria, injúria racial e racismo

Posicionamento

A reportagem enviou um e-mail para o homem acusado por racismo, mas não obtivemos retorno até o fechamento da matéria. Também entramos em contato com a vítima, mas por indisponibilidade de agenda, não foi possível a entrevista. A equipe disponibilizou um contato, mas também não obtivemos retorno.

Em nota, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (Ifba), local onde aconteceu a agressão, informou que na época dos fatos se manifestou “em apoio público à vítima e em repúdio à violência que ela sofreu”. Disse também que tanto a universitária quanto o agressor não fazem parte do quadro da comunidade interna da instituição e que o evento se tratava de uma aula pública realizada no auditório da instituição.

Sobre a decisão, o IFBA Eunápolis informou que “recebemos a notícia de que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) proferiu sentença condenando o acusado. Uma sentença tardia, mas que representa muito em uma sociedade que ainda reverbera estruturalmente práticas racistas”.

Além disso, a instituição disse que, ao nos últimos seis anos transcorrido entre o crime e o momento atual, “pôde evoluir nas suas posturas, práticas, reflexões e iniciativas no enfrentamento ao racismo, adotando uma postura ainda mais atuante para a conscientização, enfrentamento e punição (quando a demanda lhe cabe)”.

Por fim, o IFBA destacou que implantou o Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas (NEABI), considerado um “importante instrumento para articulação das ações voltadas para a área”, além da adoção de compromissos de enfrentamento ao racismo como a implementação de grupos de pesquisa com discussões voltadas para as relações étnico-raciais e programações voltadas para a população negra, como a programação do Novembro Negro.

Leia também: Movimentos negros avaliam transição de governo: “precisamos refundar Seppir e Fundação Palmares”

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