A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condenou o Brasil por graves violações de direitos humanos cometidas durante os anos de 1964 a 1985, período da ditadura militar. A informação foi divulgada pelo Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC) na quinta-feira (15).
A condenação se refere ao Caso Leite, Peres Crispim e outros contra o Brasil. O casal Eduardo Collen Leite e Denise Peres Crispim participaram de organizações políticas opositoras ao regime militar. Ambos foram detidos por agentes do Estado e, sob a acusação de subversão e terrorismo, foram interrogados e torturados por mais de dois meses. À época, a mulher estava grávida.
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Eduarda Ditta Crispim Leite, filha do casal, nasceu quando Denise estava internada em um hospital clandestino sob custódia de agentes da ditadura. No dia 8 de dezembro de 1970, o governo brasileiro divulgou a morte do pai como resultado de um suposto confronto armado. Posteriormente, relatórios oficiais apontaram para uma execução extrajudicial.
A sentença da CIDH destaca que o Estado falhou em investigar e aplicou indevidamente a prescrição em relação à detenção, tortura e execução de Eduardo. A Corte também entendeu que não houve atuação efetiva na apuração das violências sofridas por Denise, inclusive quando estava grávida.
Por terem ocorrido em contexto de ataque sistemático e generalizado contra a população civil, em especial os opositores ao sistema militarista, a Corte considerou que os fatos configuram crimes contra a humanidade e destacou que essa tipificação é imprescritível.
O tribunal ainda reconheceu a violação do direito à verdade e à integridade de Denise, sua filha e de Leonardo Ditta, pela impunidade prolongada e a ausência de respostas estatais adequadas ao longo de décadas.
Entre as medidas de reparação, a Corte Interamericana determinou que o Brasil deve realizar as investigações penais efetivas sobre os dois casos de tortura e a execução de Eduardo Collen, além de promover a busca sistemática por seus restos mortais.
O Estado brasileiro também deverá realizar um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional, adotar medidas para assegurar a imprescritibilidade de crimes contra a humanidade e efetuar o pagamento das indenizações às vítimas e seus familiares.