A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiu manter a demissão por justa causa de uma funcionária de um supermercado que ofendeu uma colega de trabalho com um comentário racista. A decisão, publicada nesta terça-feira (17), reverte a sentença anterior da 17ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que havia acolhido o pedido de reversão da justa causa.
A funcionária afirmou que usaria parte do cabelo de uma colega para lavar vasilhas em casa. A vítima registrou boletim de ocorrência e as ofensas foram confirmadas por prova oral.
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Apesar disso, o juiz de primeira instância havia decidido que a falta não era grave o suficiente para justificar a dispensa por justa causa, considerando a ofensa como uma brincadeira de mau gosto, ainda que com conotação racial.
Já ao analisar o recurso do supermercado, o desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho concluiu que a conduta da empregada tinha gravidade suficiente para legitimar a justa causa.
O relator destacou que a justa causa é a penalidade máxima e deve ser rigorosamente comprovada, levando em conta a gravidade do ato e o impacto na relação de emprego.
O magistrado ponderou que condutas verbalmente ofensivas dirigidas a colegas de trabalho, ainda que se trate de brincadeiras de extremo mau gosto, nem sempre chegam ao conhecimento dos empregadores, provavelmente por dificuldade de confirmação dos fatos.
No entanto, a ausência de denúncia não significa que o ofendido tenha aceitado ou que concorde com tal situação ou que o empregador tolere tais condutas no ambiente de trabalho.
Na visão do Tribunal de Trabalho, o caso atrai a aplicação do artigo 482, “j”, da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT(, segundo o qual constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador o “ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem”.