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Atakarejo: envolvida nas mortes de tio e sobrinho, empresa revistava funcionários para evitar furtos

Ex-funcionários relatam que, ao final do expediente, tinham que mostrar pertences pessoais para comprovar que não levavam produtos do supermercado; a prática, confirmada pela empresa, foi proibida em 2016 após decisão judicial

Ilustração mostra mãos de uma pessoa negra que segura uma mochila enquando um segurança branco olha para os objetos

Foto: Foto: Ilustração/Alma Preta Jornalismo

20 de abril de 2022

A rede de supermercados Atakarejo, que teve o seu nome envolvido nas mortes de Bruno e Yan, tio e sobrinho acusados de furto de carne e entregues ao tráfico por funcionários do mercado, adotava a prática de revistar funcionários como forma de evitar furtos.

Em 2016, a Justiça do Trabalho concedeu uma liminar para proibir a prática na unidade do Atakarejo no bairro de Brotas, em Salvador.

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A determinação se deu após o procurador do Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA), Pedro Lino, identificar uma ação em que uma ex-funcionária relatava a existência da revista de funcionários, prática considerada ilegal na legislação trabalhista brasileira, segundo argumento do procurador. No processo, a empresa confirmou a prática, no entanto, defendeu que não se trata de uma prática ilegal, apenas uma ação “preventiva”.

Ao levantar o histórico de reclamações trabalhistas contra a empresa, o procurador encontrou outras ações que confirmaram a prática contra outros funcionários.

Mesmo com a liminar, o MPT-BA solicitou uma indenização por danos morais coletivos de R$300 mil. O processo ainda está aberto e atualmente tramita no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A ação do MPT-BA, a que a reportagem teve acesso, cita reclamações trabalhistas anteriores movidas por ex-funcionários que atuavam em diferentes unidades do Atakarejo em Salvador e Região Metropolitana da cidade.

De acordo com relatos, a prática acontecia no momento da saída do expediente, quando os funcionários eram submetidos a retirar pertences pessoais/íntimos e mostrar ao setor responsável, e, em alguns casos, abriam a mochila/bolsa para a vistoria.

Uma das reclamações, movida em 2014 por uma funcionária negra, cita que a prática era humilhante já que ela tinha que colocar sobre uma mesa pertences para serem verificados pelos seguranças do Atakarejo. Na ação, a revista é classificada também “desnecessária” já que a empresa contava com câmeras de filmagem e, mesmo assim, a revista era feita na frente dos outros funcionários, com exposição de objetos pessoais íntimos.

A ação também cita que a funcionária era tratada como uma “’ladra em potencial’, sem que jamais fizesse por merecer qualquer desconfiança da Reclamada”.

Outra reclamação trabalhista, de 2014, confirma que a vistoria pessoal dos funcionários era feita de forma diária. Na ação, o ex-funcionário, também negro, diz que:

“Durante todo o vínculo empregatício precisava passar por revista apenas no término do expediente, abrindo a mochila e retirando todos os pertences para apresentar ao vigilante, na portaria de acesso dos empregados, fornecedores e promotores; o próprio depoente era quem retirava os pertences da mochila; todos os empregados, independentemente do cargo, bem como os promotores, eram submetidos à referida revista”, cita o ex-funcionário no processo.

Em 2013, uma ex-funcionária, que atuou no Atakarejo como auxiliar de serviços gerais, também alegou que era submetida à revista pessoal, inclusive na frente de clientes da loja.

“[…] a revista que era feita à depoente era realizada num caixa que estivesse inativo, sendo que no momento ainda havia clientes sendo atendidos em outros caixas”, diz a ex-funcionária em um trecho da reclamação trabalhista.

Na ação, movida pelo MPT-BA, uma testemunha, que trabalhou no Atakarejo no período de 2015 a 2016, disse que os funcionários tinham que apresentar nota fiscal caso um produto que eles tivessem na bolsa fosse semelhante a algum produto da loja.

“[…] a depoente botava sua bolsa em cima do balcão, o Prevenção olhava e, se tivesse algum produto semelhante aos vendidos na empresa, como pasta de dente, era necessário mostrar a nota fiscal”, cita.

Com base nas provas colhidas, o órgão considera a vistoria “invasiva” e que fere a presunção de inocência, “obrigando os empregados a comprovarem sua inocência ao fim de cada dia de trabalho”.

“Trata-se de uma prática bastante invasiva, expondo o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, com uma suspeita ou imputação de conduta criminosa, ferindo frontalmente o princípio da presunção de inocência”, pontua o MPT-BA.

No processo, a defesa do Atakarejo diz que a empresa cumpriu com a liminar da Justiça do Trabalho e deixou de adotar a prática em 2016. Conforme a defesa, as revistas aconteciam apenas nos pertences dos funcionários, como bolsas, sacolas e mochilas e a vistoria era feita sem contato físico, “[…] feitas dentro dos parâmetros legais”.

Ainda segundo a defesa, as vistorias não eram obrigatórias e os funcionários que negavam passar pelo procedimento não eram punidos.

“Dessa forma, a proteção da propriedade, principalmente em empresas varejistas que possuem maior vulnerabilidade à ocorrência de furtos dos seus bens, como a Recorrida, abre espaço para o exercício da revista pessoal como medida protetiva ao exercício regular do seu direito, amparado no exercício do seu poder diretivo como empregador”, cita um dos trechos da defesa.

Sobre o pedido de indenização do MPT-BA, o Atakarejo refuta que a revista era íntima mas, sim, de vistoria pessoal.

“[…] vale dizer que restou claro que a Recorrente, em nenhum momento, realizou revista íntima em seus empregados, mas, sim, revista pessoal de pertences, feita de forma visual, generalizada, respeitosa e de forma moderada, não havendo razão para ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais”, defende.

Posicionamento Atakarejo

Diante do caso, a Alma Preta Jornalismo entrou em contato com o Atakarejo e perguntou como ocorria a revista dos funcionários da empresa e quais são as medidas adotadas atualmente. Também questionamos o motivo da empresa alegar que a prática se tratava de ação “preventiva” e questionamos quais têm sido os argumentos defendidos pela empresa durante o processo, porém, não obtivemos retorno até o fechamento da matéria.

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