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Conama inclui combate ao racismo ambiental como princípio de justiça climática

Entidade nacional estabelece princípios para políticas ambientais baseadas em justiça climática, incluindo enfrentamento ao racismo ambiental e valorização dos saberes ancestrais e tradicionais
Casas destruídas em deslizamentos na Barra do Sahy, em São Sebastião (SP), após fortes chuvas.

Casas destruídas em deslizamentos na Barra do Sahy, em São Sebastião (SP), após fortes chuvas.

— Reprodução/Rovena Rosa/Agência Brasil

6 de dezembro de 2025

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou uma resolução nacional que considera a justiça climática e o combate ao racismo ambiental como fundamentos para políticas públicas relacionadas ao meio ambiente.

A Resolução 26916/2025 define justiça climática como a abordagem que enfrenta desigualdades socioambientais e promove direitos humanos na mudança do clima, considerando grupos vulnerabilizados como povos indígenas e comunidades tradicionais.

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Entre seus princípios, estão o combate à discriminação, promoção da dignidade humana, equidade, combate ao racismo ambiental, progressividade e não retrocesso em direitos socioambientais, valorização de saberes ancestrais e tradicionais.

O documento também descreve o racismo ambiental como a discriminação institucionalizada em políticas, impactos ou diretrizes ambientais e climáticas que prejudiquem grupos racializados por ação ou omissão.

A resolução do Conama fixa o letramento racial e de gênero como o processo educativo destinado a agentes políticos e profissionais vinculados ao Estado, conduzido por movimentos com legitimidade no tema e voltado à compreensão das desigualdades raciais e de gênero.

Para as futuras políticas públicas sobre o tema, o documento determina diretrizes que abrangem o fortalecimento da fiscalização e das salvaguardas, além de medidas de prevenção, preparação, resposta, reconstrução e resiliência climáticas. Elas incluem também apoio técnico e financeiro a iniciativas de povos indígenas, comunidades tradicionais e da agricultura familiar, entre outras medidas. 

O texto ainda estabelece como grupos primários trabalhadores e agricultores familiares, populações expostas a riscos climáticos ou a grandes empreendimentos, além de crianças, adolescentes, jovens, gestantes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres e meninas.

Também inclui povos indígenas, comunidades tradicionais, população LGBTQIAPN+, pessoas negras e quilombolas, moradores de áreas rurais, urbanas, pesqueiras, costeiras, periféricas e faveladas, além de migrantes, refugiados, apátridas, assentados e acampados da reforma agrária, povos de terreiro, catadores e população em situação de rua.

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  • Verônica Serpa

    Formada em Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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