A Defensoria Pública da União (DPU) divulgou nota pública denunciando uma série de violações de direitos humanos cometidas contra uma mulher indígena custodiada pelo Estado em delegacia no município de Santo Antônio do Içá, no Amazonas.
Os abusos ocorreram entre novembro de 2022 e setembro de 2023, período em que a mulher permaneceu presa em uma cela mista com homens, mesmo estando acompanhada do filho recém-nascido. Ela relatou ter sido vítima de estupros e violências moral e psicológica, praticadas por ao menos seis policiais militares e um guarda municipal.
Quer receber nossa newsletter?
Você encontrá as notícias mais relevantes sobre e para população negra. Fique por dentro do que está acontecendo!
A DPU classifica a situação como exemplo de “escravidão sexual estatal” e aponta omissão do Poder Judiciário, que negou o pedido de prisão domiciliar da mulher, mesmo diante da sua condição de puérpera e da presença da criança. O caso também evidencia a ausência de garantias legais mínimas previstas para mulheres presas e para os povos indígenas.
A Defensoria alerta para o risco de nova violação com a possibilidade de autorização judicial para uma nova entrevista pública da vítima, no curso do seu processo de execução penal. Uma entrevista anterior já havia sido realizada e resultou na divulgação de fotos da mulher, mesmo com o rosto coberto.
O órgão também argumenta que qualquer manifestação pública deve ocorrer apenas com consentimento livre, prévio, informado e com acompanhamento técnico especializado, evitando o agravamento do estado psíquico da vítima.
A nota cita dispositivos legais nacionais e internacionais, como a Constituição Federal, a Convenção de Belém do Pará e a Resolução 253/2018 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelecem a não revitimização como diretriz para o tratamento de mulheres vítimas de violência.
Medidas de compensação e responsabilização
A custódia da mulher em cela mista viola diretamente a Constituição Federal, a Lei de Execução Penal, as Regras de Bangkok da Organização das Nações Unidas (ONU) e a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Essas normas garantem, entre outras medidas, a separação entre homens e mulheres em privação de liberdade e o tratamento especial a pessoas indígenas.
A negativa de prisão domiciliar também descumpre o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016), que permite a substituição da prisão por reclusão domiciliar em casos envolvendo mães de crianças de até 12 anos. A DPU destaca que a permanência da mulher e de seu filho em ambiente carcerário sem condições mínimas de higiene, segurança ou acompanhamento institucional comprometeu gravemente sua integridade física e emocional.
Com base na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a DPU propõe medidas de compensação que incluem a extinção da pena como forma de reparação integral, e, subsidiariamente, o cômputo em dobro do tempo de prisão cumprido, a exemplo do que foi aplicado no caso do Complexo do Curado (PE) e do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho (RJ), onde foram reconhecidas condições degradantes e violações sistemáticas.
A Defensoria cobra investigação rigorosa, responsabilização dos agentes envolvidos e reparações efetivas à vítima. O órgão também ressalta a importância de medidas que impeçam a repetição de casos semelhantes, com a garantia de que os direitos das mulheres, especialmente indígenas, sejam respeitados integralmente.