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Eduardo Paes propõe bônus de R$ 10 mil para agentes da segurança armada municipal

O texto aprovado na Câmara do Rio prevê gratificação específica, no valor de R$ 10.283,48, pelo uso de arma de fogo
O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (MDB).

O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (MDB).

— Fernando Frazão/Agência Brasil

4 de junho de 2025

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou, na terça-feira (34), o Projeto de Lei Complementar que renomeia a Guarda Municipal (GM-RIO) para Força de Segurança Municipal (FSM-RIO). O projeto também instaura um “órgão de elite” para policiamento armado ostensivo, preventivo e comunitário.

O PLC 13/2025 foi proposto pelo Poder Executivo, chefiado pelo prefeito Eduardo Paes (MDB). A primeira sessão de votação contou com 33 votos favoráveis, 14 contrários e uma abstenção.

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O projeto determina que a Força de Segurança Armada (FSA) terá autonomia funcional e será dirigida por um diretor-chefe, de livre nomeação e exoneração pelo prefeito, que coordenará a execução das atividades.

Segundo o texto legislativo, os agentes da FSA poderão ser contratados por tempo determinado, pelo prazo de até um ano, que pode ser prorrogado por até cinco vezes. 

A proposta também fixa o vencimento base de R$ 1.833,01 para os agentes da força armada, com uma gratificação de risco de 50% (R$ 916,51). O PLC também prevê uma bonificação específica pelo uso de arma de fogo, no valor de R$ 10.283,48, em parcela fixa. Os guardas municipais poderão integrar o grupo mediante concurso interno.

Atuação 

O projeto define que a atuação da Força de Segurança Armada deverá ser realizada com respeito às competências dos órgãos federais e estaduais. Além do policiamento, os agentes também poderão mediar a pacificação de conflitos, realizar prisões em flagrante e desenvolver ações de prevenção primária à violência. 

O texto legislativo veda a aquisição de armas de fogo para fins de uso pessoal. Tanto a FSM-RIO como a Força Armada deverão possuir Corregedorias próprias e independentes. 

A proposta legislativa autoriza o chefe do Executivo a definir novas atribuições para a FSA, em regulamento próprio, desde que não entre em conflito com o determinado pelo PLC.

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  • Verônica Serpa

    Formada em Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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