Os eleitores que vão participar do primeiro turno das eleições municipais de 2024, no próximo domingo (6), e em um eventual segundo turno, marcado para 27 de outubro, já podem consultar o local de votação. A verificação pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, ou no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Esses serviços permitem ao eleitor conferir a zona e a seção eleitoral atualizadas. Caso o eleitor tenha solicitado a transferência temporária de seção dentro do mesmo município, o sistema indicará o novo local com o endereço completo.
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Consulta pelo site do TSE
No portal do TSE, há duas maneiras de acessar essas informações. A primeira é entrando na aba “Serviços eleitorais”, no topo da página, e clicando em “Local de votação/zonas eleitorais“. O usuário será redirecionado para uma nova página, onde deve selecionar “Consulte Onde Votar”.
Na página de “Atendimento Eleitoral”, o eleitor precisa preencher o primeiro campo com seu nome, número do título de eleitor ou CPF. Em seguida, deve inserir a data de nascimento, o nome da mãe e clicar em “Entrar”. Também é possível consultar esses dados nos sites dos 26 tribunais regionais eleitorais (TREs).
Consulta via e-Título
O aplicativo e-Título, versão digital do título de eleitor, oferece uma forma rápida de verificar o local de votação. A informação aparece logo na tela inicial, abaixo do nome do eleitor. O aplicativo ainda utiliza ferramentas de geolocalização para guiar o usuário até sua seção eleitoral. Ele pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos para smartphones Android e iOS, e é recomendado realizar o download até o dia 5 de outubro.
Documentos necessários no dia da eleição
No dia da votação, o eleitor não precisa necessariamente levar o título de papel, podendo apresentar a versão digital, o e-Título, desde que sua inscrição eleitoral esteja em situação regular. Caso o título esteja cancelado ou suspenso, ele não constará na lista da seção eleitoral.
Para votar, será exigido apenas um documento oficial com foto, como carteira de identidade, passaporte, CNH, carteira de trabalho ou outro documento reconhecido por lei. Esses documentos serão aceitos mesmo que a validade esteja expirada, desde que a identidade do eleitor possa ser confirmada.
Texto com informações da Agência Brasil.