Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até esta terça-feira (7) para justificar a ausência. O segundo turno, realizado em 27 de outubro de 2024, envolveu os eleitores de 51 municípios do país, incluindo 15 capitais.
A justificativa é obrigatória para quem tem a obrigação de votar, ou seja, para maiores de 18 anos, com exceção de analfabetos, jovens de 16 a 18 anos e maiores de 70 anos, para quem o voto é facultativo.
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A justificativa de ausência também pode ser necessária para eleitores que estavam em seu domicílio eleitoral e não votaram por motivos justificados. Nesses casos, o eleitor deve anexar documentação comprobatória que será analisada pelo juiz eleitoral da sua área.
É importante destacar que cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Por isso, quem não justificou a ausência no primeiro turno, realizado em outubro de 2024, deve ter regularizado sua situação até o dia 5 de dezembro. Agora, o prazo vale exclusivamente para o segundo turno.
Como justificar a ausência
A justificativa pode ser feita presencialmente em um cartório eleitoral, através do aplicativo e-Título, ou pela internet, por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais (TREs).
No caso do e-Título, o eleitor deve acessar a seção “Mais opções”, escolher o local para a justificativa e preencher o formulário solicitado. O pedido será enviado para análise, e o cidadão poderá acompanhar a tramitação.
Caso o eleitor prefira a via online, pode acessar a página de Autoatendimento Eleitoral no site do TSE, preenchendo as informações solicitadas. Em caso de dificuldades, o eleitor poderá entrar em contato com a zona eleitoral para esclarecer pendências.
Se o eleitor preferir a justificativa presencial, ele deve comparecer ao cartório eleitoral e preencher o formulário adequado. O procedimento também pode ser realizado por correio. Após a aceitação da justificativa, ela será registrada no histórico do título de eleitor.
Sanções para a falta de justificativa
Se o eleitor não justificar sua ausência, ele estará sujeito a sanções, incluindo uma multa de R$ 35,13, conforme a Resolução-TSE nº 23.659/2021. Cidadãos em situação de pobreza podem ser isentos do pagamento da multa, desde que se declare essa condição.
Além da multa, o eleitor que não justificar sua ausência estará sujeito a restrições, como a impossibilidade de obter passaporte, renovar documentos oficiais, se inscrever em concursos públicos e assumir cargos públicos, entre outras.
Caso o eleitor tenha três ausências consecutivas injustificadas às urnas, seu título será cancelado. Para regularizar a situação, será necessário pagar as multas e solicitar uma revisão ou transferência de domicílio eleitoral. Após o prazo de 7 de janeiro, os eleitores poderão consultar e quitar suas multas por meio da página Quitação de Multas, no site do TSE.