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Em decisão inédita, Judiciário da Bahia condena evangélica por intolerância religiosa

Ação aconteceu em resposta aos ataques de Edneide Santos de Jesus, que proferia frases como "sai satanás" e jogava sal grosso na frente do Terreiro Oyá Denã, no município de Camaçari; a ré fará prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas por um ano 

Texto: Victor Lacerda / Edição: Lenne Ferreira / Imagem: Thiago Celestino/UnsPlash

Em episódio inédito, Tribunal de Justiça da Bahia configura intolerância religiosa como crime

9 de junho de 2021

A Bahia registra a primeira punição por intolerância religiosa por via criminal. A ação, confirmada pelo Tribunal de Justiça do estado, foi emitida na última segunda-feira (7).  O caso aconteceu a 50 km da capital, no município de Camaçari. De acordo com os filhos de santo do Terreiro Oyá Denã, Edneide Santos de Jesus os hostilizava, desde agosto de 2014, proferindo frases como “sai satanás” e jogando sal grosso na frente da casa. 

Vinculada à Igreja Casa de Oração Ministério de Cristo, que se estabeleceu em julho de 2013, Edneide não aceitava o fato de que, do outro lado da via onde se localiza o templo religioso, se encontrava a casa de santo, firmada ali há mais de 45 anos. O caso recebeu repercussão nacional um ano após o início da prática preconceituosa. A morte da yalorixá Mildredes Dias Ferreira, a Mãe Dede de Iansã, que faleceu aos 90 anos de um infarto, gerou indignação nos filhos de santo, que associaram o falecimento ao racismo religioso praticado por atos sucessivos de Edneide. 

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Segundo informações obtidas pelo portal Vade News, especializado em notícias do universo jurídico, só Tribunal de Justiça da Bahia sentenciou a ré a um ano de reclusão em regime aberto, mas substituiu a decisão por outras duas medidas restritivas: comparecimento mensal para informar as atividades e prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade.

O Ministério Público da Bahia, anteriormente, chegou a notificar à religiosa pelo uso de microfone e equipamento de som para incitar os demais fiéis a expulsar o “satanás”, apontando para a direção do terreiro. Com o tempo, o órgão tomou nota que os religiosos passaram a arremessar sal grosso na rua e em frente à casa de axé. Algumas ações aconteciam até na madrugada. 

Leia também: Do Museu Nacional da Bíblia a ‘Exu Corona’: violências simbólicas reforçam a intolerância religiosa no Brasil

Para a Secretaria de Promoção da Igualdade Racial do Estado da Bahia (Sepromi), a decisão reforça a importância da efetivação da Justiça diante dos casos recorrentes de intolerância religiosa e de racismo no país. A secretaria ressalta, ainda, que a Constituição Federal, no artigo 5º, conceitua ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e às suas liturgias.

“Entendo que são fundamentais decisões como esta do Poder Judiciário em processo referente aos crimes de intolerância, sobretudo aqueles que ferem o direito constitucional à liberdade religiosa. Trata-se do cumprimento do papel da Justiça e da materialização de uma medida de valor simbólico e até didático, diante da necessidade de sensibilizarmos a sociedade para o respeito à diversidade. Minha solidariedade à família de Mãe Dede e a toda a sua comunidade religiosa que vem arduamente preservando a sua memória”, destaca a titular da Sepromi, Fabya Reis. 

Em levantamento estatístico feito pelo Centro de Referência à Intolerância Religiosa Nelson Mandela de 2013 a 2018, foram registrados 135 casos de intolerância religiosa na Bahia. Com queixas que configuravam dano à patrimônios religiosos, ao todo, 16 ataques a terreiros foram registrados nesse mesmo período. 
Como forma de proteção em relação aos casos, o mesmo centro disponibiliza canais para denúncias de casos de intolerância pelo número (71) 3117-7448 ou no e-mail [email protected]/

Leia também: ‘Racismo é o principal problema a ser enfrentado no combate à intolerância religiosa’

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