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Entidades ligadas à indústria vão ao STF contra lei de igualdade salarial

Confederações da indústria nacional alegam que a lei desconsidera “hipóteses legítimas de diferenças salariais”
Na imagem, um celular com uma Carteira de Trabalho Digital ao lado de uma Carteira de Trabalho física.

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

15 de março de 2024

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que estipula salários iguais para homens e mulheres na mesma função.

Segundo apuração da Carta Capital, a CNI e a CNC alegam que não são contra a medida de equiparação salarial, mas que buscam a “interpretação adequada à lei”. 

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As duas instituições, ligadas aos empresários da indústria e ao setor de serviços, acusam que a norma desconsidera “hipóteses legítimas de diferenças salariais fundadas no princípio da proporcionalidade”. Para elas, o tempo de empresa é um fator que pode distinguir os salários entre homens e mulheres.

“Observe-se que, no caso, a diferenciação imposta pela expressão aqui reputada inconstitucional não encontra respaldo nos critérios constitucionais de busca pela isonomia material ou formal, uma vez que alinha, de forma abstrata, os valores dos salários”, comentam à Carta Capital.

As confederações querem que o Supremo determine que as indenizações por danos morais só aconteçam quando comprovado que houve discriminação de gênero intencional.

A lei de equidade salarial (Lei nº 14.611/2023) foi aprovada em 2023, no intuito de sanar a diferença da remuneração entre homens e mulheres. De acordo com a legislação, as empresas que descumprirem a norma devem pagar multa equivalente a dez remunerações da pessoa que foi discriminada.

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  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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