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Famílias que vivem à beira de córrego em SP denunciam risco de perder moradia

Ação ordenada pela prefeitura da capital paulista descumpre decisão do STF, que proíbe até 31 de março de 2022 a execução de despejos e reintegrações de posse por causa da pandemia

Imagem mostra a moradia ao lado de córrego no Jaçanã, zona norte da capital paulista

Foto: Foto: Reprodução

9 de março de 2022

Cerca de 40 pessoas que vivem em barracos próximos a um córrego no Jardim Modelo, região do Jaçanã, na zona norte de São Paulo, denunciam que podem ficar sem moradia por causa de uma reintegração de posse marcada para esta quarta-feira (9).

A ação deve ocorrer com o auxílio da Guarda Civil Metropolitana e da Polícia Militar e descumpre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em dezembro de 2021 prorrogou até 31 de março de 2022 a proibição de despejos e reintegrações de posse contra famílias vulneráveis durante a pandemia. No entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, a existência de 123 mil famílias ameaçadas de despejo no país justifica a excepcionalidade da decisão.

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Segundo informações de órgãos da Prefeitura de São Paulo que atuam no local, o território localizado na rua General Jerônimo Furtado pertence à Enel, empresa responsável pelo fornecimento de energia elétrica na capital paulista.

Um comunicado da Subprefeitura do Jaçanã/Tremembé, no qual a Alma Preta Jornalismo obteve acesso, diz que as famílias que ocupam o território serão encaminhadas para serviços de acolhida,  porém os moradores temem as condições dos abrigos.

“Os serviços de abordagem para a população atendida está abalado e precário, não possuem vagas para atender toda a população presente na região. Essa falta de vagas e realojamento, de forma não prevista nos protocolos, fará com que essa reintegração de posse se torne apenas uma ação higienista”, diz uma profissional que atua no território.

Outro lado

A reportagem procurou a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo e questionou a razão de a decisão do STF ter sido descumprida pela gestão municipal e como ficará a situação das famílias que vivem no território ocupado caso a reintegração de posse seja concluída e elas percam a moradia. 

A prefeitura não respondeu sobre o descumprimento da decisão do STF e disse, em nota, que na segunda-feira (7) constava na programação de zeladoria uma ação de “desfazimento de ocupações em área pública à beira de córrego, no endereço mencionado. No entanto, foi cancelada e os ocupantes das moradias improvisadas, foram comunicados que a desocupação do espaço deve ocorrer no prazo de 15 dias.”.

Segundo a gestão municipal, frequentemente equipes do Serviço Especializado de Abordagem Social (Seas) fazem abordagens às pessoas em situação de vulnerabilidade que se encontram no local, mas há recusa dos encaminhamentos oferecidos.

A pasta também disse que todas as pessoas que vivem no endereço não possuem registro no Cadastro Único (CadÚnico), de acordo com o Centro de Referência e Assistência Social (Cras), Jaçanã.

“O serviço, inclusive, realizou na última sexta-feira (4/3), uma ação presencial e com informativos, com o objetivo de atrair as pessoas, que vivem no local, de forma espontânea e encaminhá-las aos serviços da rede socioassistencial. Até o momento, apenas duas pessoas procuraram o Cras e receberam encaminhamentos necessários.”.

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