O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), iniciou, nesta segunda-feira (23), a última sessão da Câmara de Conciliação que debate a Lei do Marco Temporal, que determina que as comunidades indígenas têm direito apenas às terras que estavam sob sua posse em 1988 e outros dispositivos referentes à demarcação de territórios.
A legislação foi aprovada em 2023 e, desde então, é alvo de disputas judiciais e diversas críticas sobre o risco que representa aos direitos territoriais dos povos tradicionais.
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Em abril de 2024, Mendes instaurou a Câmara, que reúne membros do Senado, da Câmara dos Deputados, governadores, representantes da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP).
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) optou por se retirar da audiência e denunciou a falta de igualdade nas discussões. Em nota divulgada nesta segunda-feira, a entidade solicita a suspensão integral do texto legislativo.
“A câmara é um espaço inconstitucional que tenta negociar os direitos indígenas e realizar uma conciliação forçada. Queremos a suspensão da Lei do Genocídio Indígena, que tem promovido constantes violências contra nossos corpos e territórios”, declarou o coordenador executivo da Apib, Dinamam Tuxá.
Segundo a Apib, foram registrados cerca de 200 assassinatos de indígenas somente no ano em que o Marco Temporal foi aprovado. O número representa um aumento de 15% no número de vítimas em relação a 2022. As informações são do relatório Violência contra os Povos Indígenas do Brasil, do Conselho Indigenista Missionário (Cimi).
A associação destaca que a proposta apresentada por Mendes, em fevereiro, inclui uma minuta que propõe retirar o Marco Temporal da Lei do Genocídio Indígena, além de prever a flexibilização da exploração de recursos em terras indígenas em casos de interesse público da União.
Conforme aponta o departamento jurídico da entidade, a proposta do ministro representa ao menos dez retrocessos aos direitos indígenas, como o enfraquecimento da consulta prévia, a criminalização das retomadas e a indenização a ocupantes não indígenas.