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‘Grosseiro e desconexo da realidade’: OAB aprova parecer contra PL do Estupro

Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil critica projeto de lei como retrógrado e desumano
Conselheira Silvia Virginia Silva de Souza, presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos, durante votação de parecer da OAB que declara a PL 1904/2024 inconstitucional.

Foto: Raul Spinassé/OAB

18 de junho de 2024

Nesta segunda-feira (17), o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou por aclamação um parecer que considera inconstitucional, inconvencional e ilegal o Projeto de Lei (PL) 1904/2024, que equipara o aborto após a 22ª semana de gestação a homicídio.

 O Conselho da OAB, composto por 81 membros, é o órgão máximo da instituição que representa a advocacia brasileira.

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A Câmara dos Deputados aprovou no dia 12 de junho a votação em caráter de urgência do projeto, que também prevê penalidades para mulheres vítimas de estupro e que efetuarem o procedimento. Segundo o parecer da OAB, a proposta legislativa é desproporcional, irrazoável e carrega elementos de misoginia e racismo.

“Absoluta desproporcionalidade e falta de razoabilidade da proposição legislativa em questão, além de perversas misoginia e racismo. Em suma, sob ótica do direito constitucional e do direito internacional dos direitos humanos, o PL 1904/2024 é flagrantemente inconstitucional, inconvencional e ilegal”, afirmou o parecer.

Desumanidade e perseguição

O documento critica o projeto de lei por ser “atroz, degradante, retrógrado e persecutório a meninas e mulheres”. Segundo a OAB, o PL obriga meninas e mulheres vítimas de estupro a escolher entre serem presas por aborto ou serem forçadas a gerar um filho fruto de violência sexual.

A comissão que produziu o parecer foi composta por cinco representantes da OAB, todas mulheres, lideradas pela conselheira Silvia Virginia Silva de Souza, atual presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos.

Violação da Constituição e Princípios Legais

O parecer afirma que o PL 1904/24 viola a Constituição ao não proteger e garantir o direito à saúde, principalmente para mulheres vítimas de estupro. A pena proposta pelo projeto, que pode chegar a 20 anos para a mulher, é considerada desproporcional em relação à pena do estuprador, que é de no máximo 10 anos.

“Atribuir à vítima de estupro pena maior que do seu estuprador, não se coaduna com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade da proposição legislativa, além de tratamento desumano e discriminatório para com as vítimas de estupro”, destaca o documento.

A OAB também aponta que o texto do PL é “grosseiro e desconexo da realidade“, ignorando as dificuldades enfrentadas por mulheres e meninas vítimas de estupro para acessar o aborto legal.

Princípio do Estado Laico

O parecer afirma que o PL fere o princípio do Estado Laico, pois impõe convicções religiosas a toda a sociedade. “A política criminal proposta no PL em análise, no seu aspecto sociológico aparenta estar imbuída de convicções teístas, ao passo que se afastar da realidade de meninas e mulheres brasileiras estupradas e engravidadas por seus algozes e, portanto, não encontra abrigo no princípio da laicidade do Estado”.

Urgência e Consulta Popular

A OAB criticou a aprovação do regime de urgência do projeto de lei sem discussão com a sociedade. O documento ressalta que o direito penal deve ser utilizado como último recurso, conforme os princípios da intervenção mínima e da reserva legal.

A seccional paulista da OAB também se posicionou contra o projeto, lembrando que a criminalização severa do aborto prejudica principalmente mulheres em situação de vulnerabilidade social. “É comprovado que a criminalização severa do aborto não reduz a sua ocorrência, mas empurra as meninas e mulheres, principalmente as mais pobres, para procedimentos clandestinos inseguros e com alto risco de vida, aprofundando a discriminação social”.


Confira o parecer da OAB Nacional na íntegra.

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  • Giovanne Ramos

    Jornalista multimídia formado pela UNESP. Atua com gestão e produção de conteúdos para redes sociais. Enxerga na comunicação um papel emancipatório quando exercida com responsabilidade, criticidade, paixão e representatividade.

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