A Justiça Federal condenou o humorista Leonardo Lima de Borges Lins, conhecido como Leo Lins, por proferir discurso preconceituoso e discriminatório contra minorias e grupos vulneráveis em uma apresentação divulgada no YouTube.
A sentença emitida pela juíza Barbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, estabeleceu a pena de oito anos e três meses de prisão em regime inicialmente fechado.
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O caso se refere a uma apresentação, produzida e publicada em 2022, na qual o humorista fez uma série de falas discriminatórias contra pessoas negras, idosas, obesas, portadoras de HIV, homossexuais, indígenas, nordestinas, evangélicas, judias e com deficiência.
A veiculação no YouTube foi suspensa por decisão judicial em 2023, quando o conteúdo já tinha alcançado mais de 3 milhões de visualizações.
Na decisão, a magistrada destacou a intenção do réu em cometer os crimes. A juíza considerou a divulgação do vídeo no YouTube como um fator agravante, por permitir a disseminação incontrolável do conteúdo. O caráter humorístico das declarações também foi considerado agravante.
A magistrada fixou uma multa de 1.170 salários mínimos, com base nos valores vigentes à época da gravação da apresentação, além de uma indenização de R$ 303 mil por danos morais coletivos.
“Ocorre que o exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância e expondo-se às restrições que emergem da própria lei”, diz trecho do parecer.
A sentença ainda cabe recurso.