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Indígenas devem ter participação nos lucros de hidrelétrica de Belo Monte, decide STF

A decisão é de caráter liminar e concede 100% do valor repassado à União aos povos indígenas impactados pela usina de Belo Monte
Usina hidrelétrica de Belo Monte, na cidade de Altamira, no Pará.

Usina hidrelétrica de Belo Monte, na cidade de Altamira, no Pará.

— Mauro Pimentel/AFP

13 de março de 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as comunidades indígenas impactadas pela construção da hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, devem receber uma participação nos lucros do empreendimento.

A decisão foi proferida em caráter liminar pelo ministro Flávio Dino e determina que as comunidades devem receber 100% do valor da Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CFURH) repassado pela concessionária à União, até que sejam criadas legislações sobre o tema. 

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Dino também concedeu o prazo de 24 meses para que o Legislativo regulamente leis específicas para garantir a continuidade da reparação aos povos indígenas.

O parecer do ministro destaca que, segundo a Constituição Federal e normas internacionais, os povos indígenas devem ter participação nos resultados da exploração de recursos hídricos e minerais em suas terras. Mesmo com a garantia constitucional, não há normativas para regular a matéria.

A decisão foi concedida em ação protocolada pela Associação Yudjpá Miratu da Volta Grande do Xingu. No processo, as comunidades dos territórios Paquiçamba, Arara da Volta Grande do Xingu e Trincheira Bacajá denunciaram os problemas causados pela hidrelétrica, como a diminuição da vazão do rio Xingu e a mortandade de peixes, entre outros impactos.

Flávio Dino ainda ressaltou que a determinação do STF não autoriza a criação de novos empreendimentos para explorar o potencial energético em territórios dos povos originários.

“O escopo desta decisão judicial limita-se a suprir lacunas e omissões em face da Constituição Federal, fixando as condições de participação dos povos indígenas em atividades atingindo suas terras, de modo que eles deixem de ser apenas vítimas e passem à condição de beneficiários”, declarou Dino em trecho da liminar.

A determinação já é válida, mas ainda será analisada e votada pelos outros ministros em plenário virtual, entre os dias 21 e 28 de março.

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  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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