O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as comunidades indígenas impactadas pela construção da hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, devem receber uma participação nos lucros do empreendimento.
A decisão foi proferida em caráter liminar pelo ministro Flávio Dino e determina que as comunidades devem receber 100% do valor da Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CFURH) repassado pela concessionária à União, até que sejam criadas legislações sobre o tema.
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Dino também concedeu o prazo de 24 meses para que o Legislativo regulamente leis específicas para garantir a continuidade da reparação aos povos indígenas.
O parecer do ministro destaca que, segundo a Constituição Federal e normas internacionais, os povos indígenas devem ter participação nos resultados da exploração de recursos hídricos e minerais em suas terras. Mesmo com a garantia constitucional, não há normativas para regular a matéria.
A decisão foi concedida em ação protocolada pela Associação Yudjpá Miratu da Volta Grande do Xingu. No processo, as comunidades dos territórios Paquiçamba, Arara da Volta Grande do Xingu e Trincheira Bacajá denunciaram os problemas causados pela hidrelétrica, como a diminuição da vazão do rio Xingu e a mortandade de peixes, entre outros impactos.
Flávio Dino ainda ressaltou que a determinação do STF não autoriza a criação de novos empreendimentos para explorar o potencial energético em territórios dos povos originários.
“O escopo desta decisão judicial limita-se a suprir lacunas e omissões em face da Constituição Federal, fixando as condições de participação dos povos indígenas em atividades atingindo suas terras, de modo que eles deixem de ser apenas vítimas e passem à condição de beneficiários”, declarou Dino em trecho da liminar.
A determinação já é válida, mas ainda será analisada e votada pelos outros ministros em plenário virtual, entre os dias 21 e 28 de março.