Desde o dia 1º de janeiro, ambientes de diversão, como boates, casas noturnas e locais de espetáculos musicais, que tenham a venda de bebidas alcoólicas, devem seguir a normas da Lei nº 14.786, que estabelece o protocolo “Não é Não”, criado para prevenir constrangimentos e violência contra a mulher, além de atendimento às vítimas.
A medida, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi redigida após o caso do jogador de futebol Daniel Alves ser acusado de violentar uma mulher no banheiro de uma boate em Barcelona, na Espanha. O brasileiro segue preso e aguarda julgamento.
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A nova lei prevê o treinamento de colaboradores de estabelecimentos de lazer e eventos para atuar na prevenção de situações de violência contra mulher, desde o pronto atendimento à vítima, o respeito às suas decisões, preservação da dignidade, da honra, da intimidade e da integridade física e psicológica da vítima e a garantia de acompanhamento a um transporte seguro para deixar o local.
Segundo a nova legislação, os estabelecimentos deverão manter visíveis o selo “Não é Não – Mulheres Seguras”, adotar um protocolo de segurança e um código próprio, divulgado nos sanitários femininos, para que mulheres possam alertar os funcionários sobre a necessidade de ajuda.
Diante do descumprimento da medida, o estabelecimento pode sofrer advertências, multas e suspensão das atividades em caso de reincidência.