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Inspirada no caso de Daniel Alves, lei cria protocolo de proteção às mulheres em espaços de diversão

A medida se torna um instrumento de proteção contra assédio e violências em locais de entretenimento
Imagem mostra uma mulher negra com a mão direita estendida a frente do rosto.

Foto: Shutterstock

4 de janeiro de 2024

Desde o dia 1º de janeiro, ambientes de diversão, como boates, casas noturnas e locais de espetáculos musicais, que tenham a venda de bebidas alcoólicas, devem seguir a normas da Lei nº 14.786, que estabelece o protocolo “Não é Não”, criado para prevenir constrangimentos e violência contra a mulher, além de atendimento às vítimas.

A medida, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi redigida após o caso do jogador de futebol Daniel Alves ser acusado de violentar uma mulher no banheiro de uma boate em Barcelona, na Espanha. O brasileiro segue preso e aguarda julgamento.

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A nova lei prevê o treinamento de colaboradores de estabelecimentos de lazer e eventos para atuar na prevenção de situações de violência contra mulher, desde o pronto atendimento à vítima, o respeito às suas decisões,  preservação da dignidade, da honra, da intimidade e da integridade física e psicológica da vítima e a garantia de acompanhamento a um transporte seguro para deixar o local. 

Segundo a nova legislação, os estabelecimentos deverão manter visíveis o selo “Não é Não – Mulheres Seguras”, adotar um protocolo de segurança e um código próprio, divulgado nos sanitários femininos, para que mulheres possam alertar os funcionários sobre a necessidade de ajuda.

Diante do descumprimento da medida, o estabelecimento pode sofrer advertências, multas e suspensão das atividades em caso de reincidência. 

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  • Patricia Santos

    Jornalista, poeta, fotógrafa e vídeomaker. Moradora do Jardim São Luis, zona sul de São Paulo, apaixonada por conversas sobre territórios, arte periférica e séries investigativas.

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