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Justiça dá prazo de 2 anos para governo federal concluir demarcação de quilombo no Sergipe

Segundo o Ministério Público Federal, o processo de demarcação do quilombo Mocambo já ultrapassou a duração considerada como razoável
A imagem mostra o quilombo Mocambo, em Sergipe.

Foto: Reprodução / Instagram

1 de outubro de 2024

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concedeu o prazo de dois anos para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União concluam o processo de demarcação do quilombo Mocambo, localizado na cidade de Porto da Folha (SE). 

De acordo com informações do Incra, a comunidade às margens do Rio São Francisco reúne mais de 100 famílias e foi o primeiro território quilombola sergipano a receber o certificado pela Fundação Cultural Palmares.

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A sentença emitida pelo TRF5 acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF), autor da ação civil pública. O órgão alega que a comunidade aguarda há 15 anos pela titulação do local. Atualmente, apenas 34% das terras de Mocambo estão regularizadas.

O MPF recorreu ao colegiado da 5ª Região após um juiz de primeira instância da Justiça Federal considerar o prazo inviável, tanto por razões orçamentárias quanto pela complexidade dos procedimentos demarcatórios. O magistrado ainda entendeu que não compete ao Judiciário interceder na questão.

Ao TRF5, o MPF alegou que a tramitação do processo administrativo de regularização do quilombo no Incra tem ultrapassado a duração considerada razoável, o que acarreta sérios prejuízos em relação ao uso tradicional da terra pela comunidade, além de dar brecha para conflitos.

O órgão ainda destaca que a intervenção do judiciário para a priorização de direitos e garantias fundamentais é prevista na Constituição de 1988, sem que isso viole o princípio da separação de poderes. 

“Não há dúvida de que existe demora injustificada para a conclusão do processo administrativo de titulação do território da comunidade quilombola Mocambo. É fundamental que o Poder Judiciário assegure, com base na garantia do mínimo existencial, o cumprimento dessa dívida histórica”, declarou o procurador regional da República, Fábio George da Nóbrega, em nota.

Nóbrega também ressaltou que a propriedade definitiva das terras ocupadas por comunidades remanescentes de quilombos é assegurada pelo artigo 68 da carta magna, cabendo ao Estado emitir os títulos respectivos.

  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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