O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu, na quarta-feira (26), o decreto 68.597/2024, que autorizava a privatização da gestão administrativa de escolas públicas da rede estadual de ensino. A decisão é liminar e cabe recurso.
Assinado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em julho de 2024, o decreto determinava a abertura de licitação para conceder à iniciativa privada a responsabilidade pela construção, manutenção, conservação, gestão e operação dos serviços não pedagógicos em 33 novas unidades de ensino.
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A liminar de suspensão foi concedida a pedido do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). A legenda argumentou que a iniciativa de Freitas viola os limites constitucionais e representa risco de favorecimento de interesses privados.
O PSOL sustentou ainda que a medida afetaria o ensino fundamental I e II e o ensino médio nos lotes regionais Leste e Oeste. As unidades educacionais dessas regiões foram incluídas nos lotes de escolas leiloados para a iniciativa privada.
No despacho da decisão, o TJSP explicou que a suspensão visa interromper as licitações enquanto a ação sobre o tema não for julgada.
Para a juíza e relatora do processo, Marcia Dalla Déa Barone, a concessão compromete o direito à educação pública, gratuita e de qualidade, além de precarizar os direitos dos servidores.
“Os alicerces fundamentais da educação brasileira são estabelecidos pela União Federal e, entre eles, não se encontra a possibilidade de terceirização da gestão do ensino público à iniciativa privada”, apontou Barone no despacho.
A Justiça já havia suspendido os leilões no dia 31 de outubro de 2024, um dia após o leilão do primeiro lote, mas a decisão foi derrubada após recurso da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo.