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Justiça de SP suspende privatização da gestão de escolas estaduais

Juíza destaca que o decreto que autoriza a privatização de escolas estaduais paulistas pode comprometer o direito à educação pública, gratuita e de qualidade
Foto mostra uma criança escrevendo em um caderno, na inauguração da Escola Estadual Cidade Júlia II, na zona sul da capital paulista, em fevereiro de 2025.

Foto mostra uma criança escrevendo em um caderno, na inauguração da Escola Estadual Cidade Júlia II, na zona sul da capital paulista, em fevereiro de 2025.

— Reprodução / Governo do Estado de São Paulo

27 de fevereiro de 2025

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu, na quarta-feira (26), o decreto 68.597/2024, que autorizava a privatização da gestão administrativa de escolas públicas da rede estadual de ensino. A decisão é liminar e cabe recurso.

Assinado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em julho de 2024, o decreto determinava a abertura de licitação para conceder à iniciativa privada a responsabilidade pela construção, manutenção, conservação, gestão e operação dos serviços não pedagógicos em 33 novas unidades de ensino.

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A liminar de suspensão foi concedida a pedido do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). A legenda argumentou que a iniciativa de Freitas viola os limites constitucionais e representa risco de favorecimento de interesses privados.

O PSOL sustentou ainda que a medida afetaria o ensino fundamental I e II e o ensino médio nos lotes regionais Leste e Oeste. As unidades educacionais dessas regiões foram incluídas nos lotes de escolas leiloados para a iniciativa privada.

No despacho da decisão, o TJSP explicou que a suspensão visa interromper as licitações enquanto a ação sobre o tema não for julgada.

Para a juíza e relatora do processo, Marcia Dalla Déa Barone, a concessão compromete o direito à educação pública, gratuita e de qualidade, além de precarizar os direitos dos servidores. 

“Os alicerces fundamentais da educação brasileira são estabelecidos pela União Federal e, entre eles, não se encontra a possibilidade de terceirização da gestão do ensino público à iniciativa privada”, apontou Barone no despacho.

A Justiça já havia suspendido os leilões no dia 31 de outubro de 2024, um dia após o leilão do primeiro lote, mas a decisão foi derrubada após recurso da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo.

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  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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