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Justiça do Pará suspende condenação do ex-deputado Luiz Sefer por estupro de criança

Na análise do advogado criminalista consultado pela reportagem, a decisão adia ainda mais o início do cumprimento da pena de Sefer, condenado a 21 anos de prisão em 2010.
Luiz Sefer, um homem branco e grisalho.

Foto: Reprodução/YouTube

27 de junho de 2024

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) suspendeu o processo que condenou o ex-deputado estadual do Pará, Luiz Afonso Sefer, a 20 anos de prisão por estuprar uma criança de nove anos. A decisão é do desembargador Roberto Gonçalves de Moura, vice-presidente do TJPA, e foi proferida na quarta-feira (26).

A decisão considera a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) Nº 7.447, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê que a justiça necessita de autorização prévia das Casas Legislativas para investigar parlamentares com foro privilegiado, inclusive com efeitos retroativos a políticos já condenados, como é o caso de Luiz Sefer. Na decisão, o desembargador do TJPA determinou que o início do cumprimento da pena de Sefer deve ser analisado novamente depois do parecer do STF.

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“A defesa do condenado por pedofilia fez o seguinte pedido: ‘Justiça do Pará, eu quero que seja suspenso o início do cumprimento da pena até que o STF defina, no mérito da ação de inconstitucionalidade, se de fato são retroativos os efeitos da decisão’. Por conta disso, os efeitos da condenação de Sefer foram novamente suspensos, ou seja, ele continua condenado, mas não está cumprindo pena”, explica um advogado criminalista consultado pela Alma Preta, que optou por ter a identidade preservada.

Para o especialista, porém, mesmo que o Supremo decida que ADI tem efeitos retroativos, a ação não se aplica ao caso, uma vez que à época da condenação de Sefer em primeira instância, em 2010, ele já havia renunciado ao cargo de deputado estadual para não ser cassado pela Assembleia Legislativa.

Entenda o caso

Em 2009, enquanto era deputado, Luiz Sefer foi acusado pelo Ministério Público do Pará (MPPA) de abusar sexualmente de uma menina dos nove aos 13 anos de idade. Segundo a denúncia do MP, ele a trouxera do interior do estado para Belém com a promessa de trabalhos domésticos, mas começou a prática do crime logo após a chegada da criança. 

Em 2010, ele foi condenado em primeira instância a 21 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, e ao pagamento de R$ 120 mil reais de indenização à vítima, pela então titular da Vara Penal de Crimes Contra Crianças e Adolescentes de Belém, juíza Maria das Graças Alfaia Fonseca. Mas em outubro de 2011, uma das câmaras criminais do TJPA revogou a sentença e absolveu Sefer por considerar que “não existiam provas suficientes para considerar o [então] parlamentar culpado”.

Em março de 2018, após recurso do MPPA, o ministro Joel Ilan Parcionik, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), restabeleceu a condenação, devolvendo o processo para a justiça paraense, com a vigência da ordem de prisão contra o ex-parlamentar.

Entretanto, em 2019, atendendo à apelação do advogado de Luiz Sefer, Roberto Lauria, os desembargadores da 3ª Turma do TJPA anularam o processo que condenou o ex-deputado. Os magistrados acataram a tese de que o caso não poderia ter sido aberto por determinação da justiça comum, já que na época da denúncia, o réu ocupava cargo público e tinha, por isso, foro privilegiado.

Em meio ao imbróglio judicial, em janeiro de 2022, a Vara Penal de Crimes Contra Crianças e Adolescentes de Belém anunciou a pena definitiva do ex-parlamentar, determinando 20 anos de prisão, além de multa de R$ 120 mil em favor da vítima do abuso, mas a pena nunca foi cumprida.

Na análise do advogado criminalista, a decisão de quarta-feira (26) adia ainda mais o início do cumprimento da pena de Sefer. Para o especialista, agora, o Tribunal de Justiça do Pará tem uma “justificativa” para não executar a prisão, mesmo depois da ordem do STJ.

“Se houver entendimento pelo STF de que os efeitos da ação são retroativos, a condenação de Sefer pode ser anulada e ele vai voltar a ser alguém sem antecedentes criminais”, avalia o especialista.

Em nota enviada à Alma Preta Jornalismo, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará informou que “o processo se encontra em sigilo e somente as partes têm acesso”. Um posicionamento também foi solicitado acerca da nova decisão ao advogado de Luiz Sefer, Roberto Lauria, e ao Ministério Público do Estado do Pará. O espaço continua aberto.

Carreira política da família Sefer

Luiz Sefer, 68, é médico e foi deputado estadual pelo Pará entre 1995 e 2009 e 2015 e 2019. Em 2009, em meio ao escândalo da denúncia de pedofilia, renunciou do quarto mandato para evitar a cassação, mas voltou às eleições estaduais em 2010 – entretanto, a candidatura foi impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) na Lei da Ficha Limpa. Em 2015, ele voltou à Assembleia Legislativa após conquistar mais de 33,6 mil votos nas eleições de 2014. 

Em 2019, Luiz decidiu encerrar a carreira política, mas deixou o filho, Gustavo Sefer, que em 2018 se consagrou como o sexto deputado estadual mais votado do Pará, com 61,3 mil votos. Vale dizer que Gustavo também foi acusado de participar do mesmo crime que o pai, mas não foi indiciado no processo na justiça. Nas últimas eleições municipais, em 2020, Gustavo concorreu à Prefeitura de Belém, terminando o pleito em sétimo lugar, com 22,9 mil votos.

Bem relacionada na política paraense, a família Sefer também ocupa cargos no governo do estado. O sobrinho de Luiz, Ricardo Sefer, é atualmente o procurador-geral do Estado do Pará, responsável por assessorar juridicamente o governador Helder Barbalho.

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  • Fernando Assunção

    Atua como repórter no Alma Preta Jornalismo e escreve sobre meio ambiente, cultura, violações a direitos humanos e comunidades tradicionais. Já atua em redações jornalísticas há mais de três anos e integrou a comunicação de festivais como Psica, Exú e Afromap.

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