A Justiça Federal condenou a seis meses de detenção um morador de Caruaru, em Pernambuco, pelo crime de injúria contra a deputada federal Talíria Petrone (PSOL-RJ). A sentença se refere a publicações feitas pelo réu na rede social X (antigo Twitter), em agosto de 2023, quando a parlamentar se posicionou contra a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), instaurada para investigar o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).
Na ocasião, o homem utilizou a rede social para se referir à parlamentar com um trocadilho ofensivo da palavra “deputada”, destacando as letras centrais da palavra em letras maiúsculas. Na mesma publicação, escreveu que desejava a Talíria um destino semelhante ao de Marielle Franco, vereadora carioca também do PSOL, assassinada em 2018.
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Investigação e julgamento
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) com apoio da Defensoria Pública da União (DPU). O procurador da República Rodolfo Lopes afirmou, na ação penal, que o réu demonstrou intenção de constranger a parlamentar “mediante violência psicológica” e por motivo fútil, ou seja, por discordar de sua opinião política.
“Sabendo da trágica morte de Marielle Franco, insinuou publicamente que gostaria que a deputada federal Talíria fosse vítima de um crime semelhante”, declarou o procurador na denúncia.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) acolheu parcialmente os pedidos da acusação. O homem foi condenado pelo crime de injúria, mas absolvido da acusação de incitação ao crime.
Contexto político das ofensas
O ataque contra a deputada aconteceu em meio ao debate público sobre a CPI do MST. Convocada por deputados da base conservadora, a comissão encerraria seus trabalhos meses depois sem apresentar provas concretas contra o movimento.
Na publicação que motivou a resposta ofensiva, Talíria Petrone criticava a legitimidade e a condução da CPI. A postagem motivou a resposta do réu, que passou a ofendê-la e sugeriu que sua vida terminasse da mesma forma que a de Marielle Franco.
Apesar de a pena ter sido fixada em seis meses de detenção, a Justiça considerou que o crime foi cometido por meio das redes sociais, o que amplia o alcance e o dano da conduta. A sentença ainda prevê os desdobramentos legais cabíveis para cumprimento da pena, cujos detalhes não foram divulgados.