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Justiça reduz pena de militares que alvejaram carro de músico negro com 257 tiros

A nova pena de três anos representa uma redução de, no mínimo, 80% nas penas iniciais; sentença também concede regime aberto aos militares
Evaldo dos Santos e Luciano Macedo foram alvos de mais de 200 tiros de fuzil por militares do Exército em 2019, na capital fluminense.

Foto: Fabio Teixeira / AP

19 de dezembro de 2024

O Superior Tribunal Militar (STM) reduziu a pena dos oito militares do Exército julgados pelos assassinatos do músico Evaldo dos Santos e do cantor de latinhas Luciano Macedo. O veículo foi alvejado por 257 disparos durante a operação de Garantia da Lei e Ordem (GLO), em 2019, no Rio de Janeiro.

O parecer foi dado na análise do recurso da defesa, apresentado em março deste ano. Na apelação, os advogados solicitaram a anulação das condenações por duplo homicídio, concedida em 2021 pela primeira instância do judiciário militar. 

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A pena de 31 anos do tenente Ítalo da Silva, responsável pela operação, foi reduzida para três anos e sete meses, cerca de 28 anos a menos do que a punição inicial. Aos demais militares, o STM concedeu um decréscimo de 22 anos nas condenações, fixando a pena em três anos. Todos cumprirão a sentença em regime aberto.

Além de Silva, o sargento Fábio Henrique Souza Braz da Silva, o cabo Gabriel Christian Honotrato e os soldados Gabriel Christian Honorato, Matheus Sant’Anna, Marlon Conceição da Silva, João Lucas da Costa Gonçalo e Gabriel da Silva de Barros Lins também tiveram as punições reduzidas. 

O parecer favorável para a redução de, no mínimo, 80% das penas iniciais, foi dado pelo ministro Carlos Augusto Amaral, e acompanhado por sete dos 15 ministros do colegiado militar. 

Para a maior parte dos magistrados, o caso se refere a homicídios culposos, quando não há intenção de matar. A ministra Maria Elizabeth Guimarães, eleita como próxima presidente do STM, votou pela manutenção das condenações, mas não foi seguida pela maioria.

Por ter sido analisada pelo STM em última instância, a decisão não cabe mais recurso. No entanto, a constitucionalidade do parecer pode ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).

Texto com informações da Carta Capital

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  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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