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Justiça suspende edital que previa vagas de Medicina exclusivas para sem-terra e quilombolas

Decisão liminar atende pedido de vereador e suspende reserva de vagas para integrantes de assentamentos e quilombolas no curso de Medicina
Um malhete de juiz.

Um malhete de juiz.

— Reprodução/Pixabay

2 de outubro de 2025

A Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) suspendeu, em decisão liminar, o edital da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), em Caruaru, que destinava metade das vagas da turma de Medicina aos integrantes de assentamentos da reforma agrária e quilombolas.

O edital nº 31/2025, publicado em 10 de setembro, reservava 40 vagas da turma de Medicina do Centro Acadêmico do Agreste para beneficiários do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera). Desde 1998, a iniciativa oferece cursos em áreas como pedagogia, direito, agronomia, engenharia agrícola, medicina veterinária e zootecnia.

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Essa seria a primeira vez em que a política seria aplicada ao curso de Medicina. Foram considerados elegíveis assentados, acampados cadastrados no Incra, quilombolas, educadores do campo, egressos de cursos promovidos pelo instituto e participantes do Programa Nacional de Crédito Fundiário.

A decisão do juiz federal Ubiratan de Couto Maurício, da 9ª Vara Federal de Pernambuco, atendeu ao pedido do vereador de Recife Tadeu Calheiros (MDB), autor da ação popular. 

O parecer considerou que a universidade não poderia criar vagas fora das hipóteses previstas em lei. Para o magistrado, o processo seletivo da UFPE teria atingido os limites da legislação.

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  • Verônica Serpa

    Formada em Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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