Ação civil pública aponta desrespeito aos direitos dos quilombolas do Pará e do Amazonas, que não foram consultados sobre a obra conforme prevê a legislação vigente
Texto: Flávia Ribeiro | Edição: Nataly Simões | Imagem: Cristino Martins/Agência Pará
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A anulação da licença prévia concedida para viabilizar as obras de uma linha de transmissão de energia elétrica entre as cidades de Oriximiná e Juruti, no Pará e Parintins, no Amazonas, é um dos pedidos da ação civil pública formalizada pelo Ministério Público Federal (MPF).
A obra em questão pretende atravessar as terras quilombolas Muratubinha, Mondongo e Igarapé Açu dos Lopes, com implantação a 220 metros do Arapucu, territórios do Município de Óbidos, na região do Baixo Amazonas, no Pará. O empreendimento de energia elétrica pode afetar quase 260 famílias que alegam não terem sido consultadas sobre a obra. Também serão atingidas as comunidades ribeirinhas Santíssima Trindade, Livramento, São Lázaro e Santa Cruz.
A ação, assinada pelo procurador Hugo Elias da Silva Charchar, considera a licença prévia irregular e a classifica como uma “clara violação das normas constitucionais e infraconstitucionais que tratam de empreendimentos deste porte, sobretudo pelo flagrante desrespeito à Convenção 169/OIT (Organização Internacional do Trabalho), cujo status em nosso ordenamento é dotado de supralegalidade”.
O Ministério Público enquadra como réus o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), a Fundação Cultural Palmares (FCP), o Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e as empresas Celeo Redes Brasil SA, Parintins Amazonas SA e Elecnor Brasil Ltda. A ação pede que os órgãos públicos sejam proibidos de emitir novas licenças às empresas e de prosseguir entrando nas comunidades para realizar estudos ou reuniões.
Uma das denúncias dos moradores das comunidades afetadas é que, sem consulta prévia e sem pedir sequer autorização, empregados envolvidos nas obras entraram diversos vezes nos territórios. Em caso de desobediência, a multa diária indicada é de R$ 100 mil.
Licenciamento ambiental
O processo de licenciamento ambiental em terras quilombolas passou a ser responsabilidade do Incra em março, mesmo assim, a Fundação Cultural Palmares concedeu em 26 de maio um parecer favorável ao empreendimento, alegando a impossibilidade de realizar a consulta por causa da pandemia da Covid-19 e a necessidade de garantir os prazos legais necessários à tramitação dos processos de licenciamento ambiental, permitindo a emissão da licença prévia para a linha de transmissão “230 kV Oriximiná-Juruti-Parintins”. Três dias depois, em 29 de maio, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) expediu a licença ambiental para a Parintins Amazonas Transmissora de Energia AS, uma empresa do Celeo Redes Brasil e Elecnor.
Para o Ministério Público, houve violação dos direitos dos quilombolas “pela própria Fundação que tem sua gênese na promoção e preservação dos valores culturais, históricos, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira. Isto porque, entende-se como inconcebível a anuência do órgão sem o término da consulta junto às comunidades quilombolas, pois impede-se que possam contribuir e indagar sobre o processo de licenciamento de forma ampla e plena”.
Na ação, o MP afirma ainda que “a Fundação Cultural Palmares acabou por violar sua própria função para qual fora criada, dando aval sem uma correspondência aos anseios das comunidades envolvidas”. Além de anular a licença prévia, o processo judicial iniciado em Santarém, no Pará, pede a anulação do parecer emitido pelo presidente da Fundação, Sérgio Camargo.
Recomendação desrespeitada
Em 18 de fevereiro, o Ministério Público Federal, em conjunto ao Ministério Público do Estado do Pará, recomendou o Ibama, a Fundação Palmares e a empresa privada Celeo Redes Brasil S.A uma suspensão de qualquer licença à Celeo para qualquer atividade referente à linha de transmissão até que fosse realizada a consulta prévia, livre e informada. A recomendação citou que, em reunião realizada no dia 19 de novembro de 2019, com a comunidade quilombola Arapucu foi relatado que a empresa estaria adentrando os território dos quilombos, retirando medidas e inserindo marcações, sem qualquer tipo de autorização da comunidade. Contudo, as recomendações não foram cumpridas.
Em nota enviada ao Alma Preta, o Ministério Público Federal informou que a decisão final cabe à Justiça. Não há um prazo para a decisão, mas o MPF pediu urgência. Enquanto não houver decisão judicial nesse sentido, não há impedimento para que o processo de licenciamento – irregular, na visão do Ministério – continue.