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Ministério Público pede indenização de R$ 100 mil a pastor por racismo religioso

Líder religioso é acusado de disseminar discurso discriminatório contra religiões afro-brasileiras em vídeo divulgado na internet
Imagem ilustrativa de celebração ao Dia de Iemanjá, na praia do Arpoador. O Ministério Público Federal multou um pastor em R$ 100 mil por propagar intolerância religiosa contra povos de religiões de matrizes afro-brasileiras.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

30 de julho de 2024

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro (PRDC/RJ), ajuizou uma ação civil pública contra um pastor evangélico por disseminar um discurso discriminatório contra religiões de matriz africana. 

A ação pede uma indenização de R$ 100 mil pelas violações aos direitos fundamentais causadas pelas ofensas proferidas pelo pastor.

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A medida foi motivada por uma representação da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa do Estado do Rio de Janeiro, que apontou que o pastor atacou o evento “Águas de Axé”, realizado anualmente em Mangaratiba (RJ), em um vídeo que circulou na internet. 

De acordo com o órgão, as declarações do pastor configuram discurso de ódio, pois associam as religiões afro à desgraça e à degradação. O discurso ofensivo incluiu a representação de Iemanjá, associando-a coisas maléficas que poderiam ocorrer no município.

Além disso, o pastor convocou seus fiéis para uma espécie de “guerra espiritual” para evitar que a Praia de Jacareí se transformasse em “lama” como, segundo ele, ocorreu na Praia de Sepetiba após a colocação de uma escultura de Iemanjá. O vídeo original foi apagado do Instagram após  repercussão negativa, mas isso não isenta o pastor do dever de indenizar, explicou  Jaime Mitropoulos, procurador regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro.

O caso gerou um registro de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil de Mangaratiba. A Procuradoria do Rio também enviou uma cópia para a área criminal, considerando o artigo 20, parágrafo 2º, da Lei nº 7.716/89, que define como crime “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, prevendo pena que pode chegar a cinco anos quando o delito é cometido por meio de comunicação social ou redes sociais.

A ação civil pública aponta que o discurso do pastor violou direitos de grupos historicamente vulnerabilizados pela intolerância religiosa e racismo cultural, desumanizando e associando essas religiões a estereótipos negativos. O procurador Jaime Mitropoulos destacou que comunidades tradicionais e minorias culturais têm o direito de praticar sua própria religião e preservar sua identidade cultural, enquanto o Estado tem o dever de proteger a diversidade das expressões culturais, conforme a Constituição Federal.

As ofensas dirigidas contra as religiões afro-brasileiras e a declaração de guerra espiritual foram motivadas pela inclusão do evento “Águas de Axé” no calendário oficial de Mangaratiba. A celebração, realizada em 20 de janeiro, promove a cultura afro-brasileira e incentiva a reflexão sobre o enfrentamento ao racismo e intolerâncias correlatas, além de estimular o respeito à diversidade.

A ação destaca que, como líder religioso, o pastor utilizou sua posição para proferir um discurso que discrimina, deprecia, humilha e demoniza. O procurador Mitropoulos usou abordagens de estudiosos como Muniz Sodré e Frantz Fanon para explicar que o racismo religioso é uma vertente do racismo cultural.

  • Giovanne Ramos

    Jornalista multimídia formado pela UNESP. Atua com gestão e produção de conteúdos para redes sociais. Enxerga na comunicação um papel emancipatório quando exercida com responsabilidade, criticidade, paixão e representatividade.

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