O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça Federal do Distrito Federal a suspensão imediata da segunda edição do Concurso Nacional Unificado (CNU), previsto para ocorrer em outubro e dezembro, por falha na aplicação das cotas raciais.
Segundo o MPF, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) não corrigiu os problemas apontados em ação civil pública ajuizada no final de junho no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
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A primeira edição do concurso, aplicada em 2024, foi alvo de denúncias pela exclusão de candidatos negros não retintos das cotas raciais. Em fevereiro de 2025, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) recomendou a suspensão dos resultados até a correção do erro.
Para a edição de 2025, o MPF afirma que o edital, publicado no dia 30 de junho, repete os mesmos problemas registrados na última edição. A PFDC ainda aponta que o edital mantém a orientação de que as decisões da comissão de heteroidentificação são definitivas.
“Isso contraria os princípios do contraditório, da ampla defesa e da motivação dos atos administrativos”, defende o Ministério Público Federal na ação.
O órgão também destaca que o edital omite, de forma expressa, o cadastro de reserva proporcional por tipo de cota, o que dificulta o monitoramento das convocações até o fim da validade do certame.