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Ministro Dino determina retorno de valores mais baixos para serviços funerários em São Paulo

A medida foi tomada após o PCdoB alegar exploração comercial abusiva em momento de vulnerabilidade da vida
Familiares visitam o Cemitério Municipal São Luís, na zona sul de São Paulo. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou que cemitérios de São Paulo cobrem valores anteriores à privatização.

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

25 de novembro de 2024

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, neste domingo (24), que a cidade de São Paulo retome a comercialização e a cobrança de serviços funerários, cemiteriais e de cremação com base nos valores praticados antes da privatização, ajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) até a data atual. 

A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1196, apresentada pelo PCdoB.

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Na ação, o partido contesta as Leis municipais 17.180/2019 e 16.703/2017, que autorizaram a concessão à iniciativa privada dos serviços funerários, cemitérios públicos e crematórios de São Paulo. O partido argumenta que essas normas violam a Lei Orgânica do Município, que atribui ao poder público municipal a gestão desses serviços, além de permitir práticas de “exploração comercial desenfreada”, em prejuízo da população.

Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Dino reconheceu parcialmente as alegações do autor e destacou relatos apresentados na ação sobre abusos na cobrança desses serviços após a privatização. Ele afirmou que as práticas adotadas pelas concessionárias têm gerado indícios de “graves violações” a preceitos constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a manutenção de serviços públicos acessíveis e adequados às famílias.

“O caminho trilhado até agora possui fortes indícios de geração sistêmica de graves violações a diversos preceitos fundamentais, entre os quais, a dignidade da pessoa humana, a obrigatoriedade de manutenção de serviço público adequado e plenamente acessível às famílias”, afirmou o ministro na decisão.

Antes da privatização, o custo total de um pacote de serviços para enterro de uma pessoa ficava em R$ 428,04, na categoria “popular”; R$ 863, na “padrão”; e R$ 1.507,32, na “luxo”, conforme levantamento do Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo (Sindsep). Depois da concessão das unidades à iniciativa privada, os valores passaram para R$ 1.494,14; R$ 3.408,05; e R$ 5.737,25, respectivamente.

Na cremação, antes da privatização, o custo ficava em R$ 609,76, na categoria “popular”; R$ 1.126,25, na “padrão”; e R$ 2.244,43, na “luxo”, apontou o Sindsep. Depois da concessão, os valores passaram para R$ 2.333,20; R$ 5.487,91; e R$ 7.804,95, respectivamente. A informação foi revelada pela Agência Brasil.

A decisão, de caráter cautelar e provisório, impede as concessionárias de aplicar preços superiores aos estabelecidos antes da privatização, atualizados pela inflação. O julgamento definitivo da constitucionalidade da privatização desses serviços será realizado pelo Plenário do STF em momento futuro.

Enquanto isso, o Município de São Paulo deve garantir que os valores cobrados respeitem o teto definido pela decisão, preservando o acesso da população aos serviços funerários em condições mais justas.

  • Giovanne Ramos

    Jornalista multimídia formado pela UNESP. Atua com gestão e produção de conteúdos para redes sociais. Enxerga na comunicação um papel emancipatório quando exercida com responsabilidade, criticidade, paixão e representatividade.

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