O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou, na quinta-feira (30), três votos favoráveis para determinar que a polícia deve informar sobre o direito ao silêncio durante a abordagem de suspeitos.
O Recurso Extraordinário (RE) 1.177.984/SP tem como relator o ministro e presidente do Supremo, Edson Fachin, e julga o recurso de um casal condenado por posse ilegal de arma de fogo, no qual a condenação se baseou em confissão informal colhida durante a abordagem. Em setembro, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) solicitou o ingresso na ação como amigo da corte.
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Na ação, a entidade alertou que a validação de confissões resultantes de abordagens sem a devida comunicação sobre o direito ao silêncio é um agravante para o encarceramento em massa no país.
Até o momento, os ministros Fachin, Flávio Dino e Cristiano Zanin votaram a favor da tese, que determina o cumprimento do direito constitucional ao silêncio durante abordagens, para evitar confissões informais obtidas por agentes de segurança.
Para o presidente do STF, as confissões informais deverão ser anuladas, caso sejam usadas pela Justiça para embasar condenações. Por ser uma tese de repercussão geral, a decisão fixada deverá ser seguida por todos os tribunais.
“O direito ao silêncio consiste em uma garantia conferida ao indivíduo de se negar a responder perguntas formuladas por agentes do Estado diante de uma suspeita existente contra si. Trata-se de um direito fundamental que visa a proteção da liberdade e da autodeterminação do indivíduo contra o Estado no exercício do poder de punir”, defendeu Fachin.
Apesar do voto a favor da tese, Dino apresentou ressalvas sobre o alcance prático da medida e se manifestou contrário ao caso concreto, optando pela condenação do casal.
O ministro entendeu que o dever de advertir não se aplica a buscas pessoais realizadas em situações previstas no artigo 244 do Código de Processo Penal, como a prisão sob a suspeita de que a pessoa esteja com arma proibida, vestígios de crime ou ainda no curso de busca domiciliar.
Depois da manifestação dos três magistrados, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça e não possui data definida para ser retomado.