O Ministério Público Federal (MPF) oficiou as secretarias de saúde do Rio de Janeiro, Duque de Caxias e Magé, solicitando o cumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que responsabiliza o Estado brasileiro pela Chacina de Acari.
O crime ocorreu em 26 de julho de 1990, em um sítio no município de Magé, na Baixada Fluminense. A maioria das vítimas era moradora da comunidade de Acari, e estavam de férias na propriedade quando foram sequestradas por seis policiais do 9º Batalhão da Polícia Militar de Rocha Miranda. Os corpos das vítimas nunca foram localizados.
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A sentença da Corte Interamericana, emitida em dezembro de 2024, concluiu que os jovens negros foram desaparecidos forçadamente por agentes de segurança do Estado.
A condenação exigiu a emissão de todas as certidões de óbito das vítimas desaparecidas, além do pagamento de indenização e da oferta de tratamento médico e psicológico aos familiares.
O ofício do MPF, enviado também à Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro e ao Ministério da Saúde, solicita formalmente a assinatura de um acordo que viabilize o atendimento médico e psicossocial individualizado aos familiares das vítimas.
O acordo foi realizado após reuniões com os entes federativos, representantes das famílias e o Ministério Público, que estabeleceu o prazo de até 10 dias para que os órgãos mencionados formalizem o compromisso.
“Trata-se de uma obrigação específica, determinada por uma sentença internacional.”, afirmou o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto Julio Araujo, em nota do órgão.
De acordo com o MPF, a minuta inclui planos terapêuticos individualizados e o apoio de pontos focais, articulados entre a União, estados e municípios.