O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para garantir a regularização de beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida no município de Costa Marques (RO). A ação atinge famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica que ocupam os imóveis desde 2019, mas não possuem a titularidade das moradias.
São alvos do processo a União Federal, o Município de Costa Marques e a Cobansa Cia. Hipotecária.
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Das 30 unidades habitacionais construídas na primeira etapa do programa na região, apenas nove eram habitadas pelos beneficiários originais. As outras 21 unidades estavam fechadas ou ocupadas por terceiros.
Apesar da irregularidade formal na ocupação, relatórios sociais do próprio município atestaram que os atuais moradores atendem aos critérios de elegibilidade do programa.
O município emitiu declaração formal assinada pelo prefeito. O documento afirma a inexistência de conveniência ou oportunidade administrativa para promover a reintegração de posse dos imóveis.
A Portaria nº 249/2022, norma federal, prevê e autoriza a substituição de beneficiários e a convalidação de ocupações irregulares por pessoas de baixa renda.
O MPF identificou um impasse entre os órgãos. A prefeitura de Costa Marques alegou falta de autonomia para regularizar as posses e atribuiu o dever ao Ministério das Cidades.
A instituição financeira Cobansa afirmou que sua responsabilidade terminou com a entrega das obras e se limitou ao repasse de recursos.
A União, por meio da Secretaria Nacional de Habitação (SNH), declarou ter competência meramente normativa e devolveu a responsabilidade aos agentes financeiros e proponentes.
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Falta de titularidade afeta acesso a serviços
O MPF aponta que a omissão dos órgãos prejudica o direito fundamental à moradia. A falta de titulação submete as famílias a uma situação de insegurança permanente. Os moradores não conseguem ligações regulares de água e energia. A ausência de comprovante de residência dificulta o acesso a outros direitos básicos.
Com o esgotamento das tentativas de solução administrativa, o MPF requer à Justiça Federal que os réus sejam condenados solidariamente a realizar a imediata regularização dos beneficiários.
O pedido principal prevê a formalização da substituição dos beneficiários originais e a convalidação das ocupações para as famílias que já residem no local. Secundariamente, caso a decisão seja pela não substituição, o MPF pede que os entes promovam as medidas cabíveis para selecionar e entregar os imóveis a outros beneficiários.
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