O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou nesta semana que a prefeitura da capital e o governo estadual concedam a uma mulher trans o direito de realizar uma cirurgia de prótese de silicone nos seios. A assistente social Tiffany Euzébio faz hormonoterapia há sete anos e precisa do procedimento para melhorar sua auto percepção de gênero e bem estar.
Na decisão, o juiz Marcelo Stabel de Carvalho Hannoun sustenta que o município e o estado negaram o procedimento cirúrgico alegando que se trata de uma cirurgia eletiva, que não demanda urgência ou emergência.
Quer receber nossa newsletter?
Você encontrá as notícias mais relevantes sobre e para população negra. Fique por dentro do que está acontecendo!
“Não se trata de existência ou inexistência de urgência ou emergência no procedimento pretendido. É sobre a pretensão à concretização do direito fundamental assegurado na Portaria nº 2.803/2013 do Ministério da Saúde, mas que vem sendo sistematicamente negado à população destinatária vulnerável”, diz o magistrado.
Tiffany comemorou a decisão da justiça, mas lamenta precisar ter recorrido ao judiciário para conquistar seu direito. Ela lembra que outras mulheres trans não tiveram a mesma chance, como foi o caso da cabeleireira Lorena Muniz, que em fevereiro do ano passado viajou de Pernambuco para São Paulo para realizar o mesmo procedimento em uma clínica particular e morreu após ser abandonada pela equipe médica em um incêndio que atingiu o local.
“A cirurgia é uma forma de me adequar ao meu gênero. Eu faço tratamento há anos e tenho esse desconforto. Eu fiquei feliz com a decisão, mas ao mesmo tempo frustrada por ter que recorrer ao âmbito judiciário para conseguir um direito que está garantido na lei e é negado”, conta a assistente social, em entrevista à Alma Preta Jornalismo.
Portaria do Ministério da Saúde prevê o direito à cirurgia para pessoas transexuais
O procedimento cirúrgico que a prefeitura e o governo paulista negaram à Tiffany está prevista em uma portaria de 2013 do Ministério da Saúde, que redefine e amplia o Processo Transexualizador no SUS.
De acordo com a defensora pública Camila Galvão Tourinho, a implementação da política pública de atendimento a pessoas trans é responsabilidade dos estados e municípios. O problema é que em São Paulo, por exemplo, falta vontade da administração pública em garantir o que determina a portaria.
“A Constituição Federal prevê que a responsabilidade pelo atendimento de saúde da população é, ao mesmo tempo, da União, Estados e Municípios. O que se observa é que há uma omissão dos entes da federação em implementar políticas públicas adequadas ao atendimento de saúde das pessoas trans e travestis”, explica.
A reportagem procurou as secretarias de Saúde do município e do estado de São Paulo para saber um posicionamento sobre a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde afirmou que ainda não foi notificada sobre o processo em questão. “Assim que for comunicada formalmente sobre o teor da decisão judicial, a pasta irá analisar as providências cabíveis ao caso”.