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Nova York aplica multa de US$ 250 mil a quem discriminar cabelo crespo

25 de fevereiro de 2019

Cidade é a primeira do mundo a estabelecer este tipo de medida; documento foi publicado pela Comissão de Direitos Humanos

Texto / Simone Freire
Imagem / Daniela Moura / Mídia NINJA

A cidade de Nova York, nos Estados Unidos, é a primeira a estabelecer, por uma lei, punições a pessoas que discriminarem o cabelo crespo. A decisão foi publicada, na segunda-feira passada (18), pela Comissão de Direitos Humanos da prefeitura.

Segundo matéria publicada pelo The New York Times, a comissão estabelece que os moradores da cidade tem o direito de “manter os cabelos ou penteados naturais que estejam intimamente associados a suas identidades raciais, étnicas ou culturais”.

A lei se aplica a cabelos naturais, tratamentos ou penteados como dread, tranças afro, tranças convencionais, torções, coques, afro e/ou em estado não cortado nem aparado e é baseada no “argumento de que o cabelo é inerente à raça de alguém”.

Caso acusadas e condenadas, qualquer pessoa acusada de discriminação poderá arcar com uma multa de US$ 250 mil (cerca de R$ 930 mil) de indenização por danos.

Entendendo o Brasil

O Brasil é o segundo maior mercado para produtos capilares e é também o país com mais tipos de cabelo no mundo. A maioria são variações de fios cacheados e crespos, como já mostraram diversas pesquisas. Um estudo, feito pela Kantar WorldPanel, mostrou que eles representam 51,4% da população. Outra, realizada em parceria pelo Instituto Beleza Natural e a Universidade de Brasília (UnB), chegou ao índice de 70%.

Nenhum projeto semelhante tramita no país, mas os casos e relatos em que o cabelo crespo é discriminado são muitos. Um dos casos mais emblemáticos foi o da jovem Babiy Querino, condenada em 2018 a cinco anos e quatro meses de prisão pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por assalto a mão armada.

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Foto: Arquivo pessoal / Bárbara Querino.

A sustentação da acusação foi baseada no reconhecimento de vítimas brancas que disseram à polícia ter identificado a jovem por causa do cabelo ou da pele negra.

As provas em favor da jovem vão desde testemunhas a publicações em redes sociais e colegas de trabalho que declararam, por mensagens, que estiveram com Babiy no dia em que foi acusada de cometer o crime. Um vídeo caseiro e uma publicação no aplicativo Instagram, com local “Enseada – Guarujá”, somam-se aos elementos de defesa.

A lei brasileira: racismo e injúria racial

No Brasil muito se confunde sobre racismo e injúria racial. Injúria racial ocorre quando são ditas ou expressadas ofensas a determinados tipos de pessoas, tendo como exemplo chamar um negro de “macaco”. Nesses casos, os acusados seriam julgados por causa da injúria racial, onde há a lesão da honra subjetiva da vítima. A acusação de injúria racial permite fiança e tem pena de no máximo oito anos, embora geralmente não passe dos três anos.

O racismo é previsto em lei 7.716/1989. É um crime contra a coletividade e não contra uma pessoa ou grupo específico. O crime de racismo é inafiançável e imprescritível. A pena também vai de um a três anos e multa. Como exemplo, pode-se considerar o impedimento de matrícula de uma criança em uma escola por ela ser negra como um caso de racismo.

Como denunciar

A vítima de racismo deve registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia e, em seguida, procurar um advogado para cuidar do processo, entretanto não é obrigatório um advogado. Se a discriminação ocorrer no ambiente de trabalho, a vítima pode procurar o Ministério Público do Trabalho. Se a discriminação não se referir especificamente a uma pessoa, pode-se procurar o Ministério Público do Estado.

*Com informações do Yahoo Notícias.

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