Uma operação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou 130 trabalhadores em condições análogas à escravidão que laboravam na colheita de cebolas. O caso ocorreu em uma fazenda localizada na cidade de Jeriquara, a 40 km de Franca, no interior de São Paulo.
Todos os resgatados estavam sem registro em Carteira de Trabalho, o que caracteriza o trabalho informal. Junto a eles, foram encontrados três adolescentes com idades entre 15 e 17 anos nas frentes de trabalho em atividade considerada como piores formas de trabalho infantil. A legislação brasileira proíbe o trabalho rural para menores de 18 anos.
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De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a servidão e o trabalho forçado ou compulsório está entre as piores formas de trabalho infantil. Para a entidade, pelas circunstâncias em que são executados, podem prejudicar a saúde, a segurança e a integridade moral da criança.
A fiscalização conjunta com o Ministério Público do Trabalho (MPT), e com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF), encontrou os trabalhadores em condições precárias, sem acesso a equipamentos de proteção individual, banheiros ou refeitórios.
Segundo as informações divulgadas pela equipe, as jornadas se estendiam sob sol intenso, com intervalos irregulares para alimentação ou descanso e sem água potável adequada. Além disso, a pouca água fornecida era consumida até o meio-dia e, após esse horário, a empresa não disponibilizava reposição, deixando-os trabalhar por várias horas com sede.
A auditora-fiscal do Trabalho Maria do Carmo de Mattos Pimentel apontou que os trabalhadores estavam submetidos a condições degradantes de trabalho, sem equipamento de proteção individual e expostos ao sol.
“Encontramos trabalhadores com sede. Eles descansavam embaixo do ônibus que os transportavam, porque não tinha outro local apropriado. Os banheiros disponíveis não eram em números suficientes para todos e alguns deles faziam as necessidades fisiológicas em lugares inadequados”, explicou em nota divulgada pelo governo federal.
Após celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT, a fiscalização determinou imediata cessação das atividades dos trabalhadores, com regularização e rescisão dos contratos de trabalho, para apuração dos direitos devidos e o pagamento dos créditos trabalhistas devidos.
Os trabalhadores receberam guias para o recebimento do seguro-desemprego, tendo os empregadores se comprometido ao pagamento das verbas rescisórias no valor de 230 mil reais no momento do resgaste – relativos a verbas trabalhistas (dias trabalhados até o resgate, 13º, aviso prévio e férias), e outros R$ 200 mil reais a título de dano moral coletivo.