A 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu o início da Operação Verão, que começaria no sábado (7) em toda capital fluminense.
O pedido de suspensão atendeu um pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que identificou uma violação no termo de autocomposição homologado em agosto, que regulamentou a abordagem de crianças e adolescentes pela polícia.
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O documento em questão prevê a criação de um planejamento conjunto entre os órgãos responsáveis, antes que sejam deflagradas ações que visem abordar adolescentes. Entre as determinações, o acordo propõe que qualquer revista pessoal deve ocorrer na presença de um responsável ou conselheiro tutelar.
Ainda segundo a decisão do tribunal, havia uma reunião agendada para a discussão do tema, mas membros da prefeitura não compareceram na data prevista. Com uma nova audiência marcada para outubro, o colegiado pede a suspensão de apreensão e condução de crianças e adolescente pelos agentes de segurança estaduais e municipais.
“Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 10 de outubro. De acordo com a decisão, estado e município devem se abster de realizar a apreensão e condução de menores – exceto em caso de flagrante de ato infracional por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária –, conforme acordo homologado no Supremo Tribunal Federal”, diz trecho da decisão do TJRJ.
Em nota, a prefeitura do município diz não ter sido notificada da decisão e que a Operação seguirá conforme o planejado. O órgão também informa que a Secretaria Municipal de Assistência Social publicou, na última sexta-feira (6), uma resolução estabelecendo o protocolo do Serviço Especializado em Abordagem Social para a Operação Verão.
Histórico de apreensão de adolescentes
No último ano, a Operação Verão foi alvo de controvérsias judiciais pela constante apreensão de adolescentes. Sob a alegação de “suspeitos em potencial”, a ação passou a abordar jovens negros e de periferia que frequentavam as praias na zona sul cidade.
Em dezembro, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) e o Ministério Público Federal (MPF) entenderam as ações do poder público fluminense como ilegais. Na época, a 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Capital proibiu a apreensão de adolescentes, com exceção de flagrantes de ato infracional ou ordem judicial escrita. A medida, no entanto, foi suspensa pelo presidente do TJRJ, após recursos do município e do estado.
A DPRJ entrou com uma solicitação contra esse tipo de abordagem no Supremo Tribunal Federal (STF) que, em fevereiro de 2024, decidiu pela proibição de apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante. Como parte da audiência de conciliação, o Estado e a prefeitura se comprometeram a apresentar um plano de abordagem social que não viole os direitos da infância e juventude, no prazo de 60 dias.