O líder religioso Aijalon Heleno Berto Florêncio, que atua em Igarassu, no Grande Recife (PE), foi condenado pela quarta vez por crimes de discriminação e transfobia. As ações foram resultado da atuação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e três das sentenças foram publicadas entre julho e agosto deste ano.
As penas aplicadas ao pastor somam 12 anos de prisão em regimes aberto e semiaberto, além de multas e indenizações que chegam a R$ 133 mil. Apesar das quatro condenações, em junho de 2025, o pastor foi absolvido em um quinto processo.
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A decisão mais recente foi publicada em 6 de agosto pela juíza Ana Cecília Toscano Vieira Pinto, da Comarca de Igarassu. O caso se refere a uma transmissão ao vivo feita em 2021, na qual o acusado criticou a prefeitura por promover um evento cultural e ofendeu uma mulher trans, utilizando termos pejorativos e desrespeitando sua identidade de gênero.
O MPPE sustentou que as declarações tiveram impacto negativo na saúde emocional da vítima. A sentença fixou seis anos e três meses de prisão em regime semiaberto e indenização de R$ 16,5 mil.
Pastor acumula quatro condenações em dois anos
Três dias antes, em 3 de agosto, outra sentença condenou Aijalon por injúria qualificada contra um dançarino. Em um vídeo e em comentário no Instagram, o líder religioso chamou o artista de “feiticeiro” e afirmou que não ficaria “em silêncio vendo esses macumbeiros entregarem a cidade aos demônios”. A pena definida foi de três anos e nove meses em regime aberto, além de indenização de R$ 16,5 mil.
No dia 12 de julho, em processo conduzido pela Promotoria de Justiça de Paulista, o pastor foi condenado por discurso discriminatório contra o candomblé. Em postagem feita no Instagram em abril de 2023, ele se referiu ao orixá Ogum como “incestuoso, violento e feiticeiro”, chamando a divindade de “demônio”.
A primeira sentença foi proferida em setembro de 2023, também pela juíza Ana Cecília Toscano Vieira Pinto. O MPPE denunciou um vídeo publicado em julho de 2021, no qual o pastor associava religiões de matriz africana a “demônios”, “feitiçaria”, “répteis”, “animais abomináveis” e “malignos”.
O Ministério Público afirmou que “o acusado atingiu, pois, toda uma coletividade por meio do discurso de ódio fincado em preconceito à religião de origem africana, extrapolando, portanto, o direito ao proselitismo de sua crença ou à liberdade de expressão”.
A sentença fixou dois anos e seis meses de prisão em regime aberto e uma indenização de R$ 100 mil, destinada a ações de combate à intolerância contra religiões afro-brasileiras.
O Promotor de Justiça José da Costa Soares, responsável pelas ações, reforçou que a atuação do Estado é essencial no enfrentamento ao discurso de ódio.
“À luz do ordenamento jurídico brasileiro, a ninguém é dado o direito de, sob o pretexto de professar a sua própria crença, oprimir e subjugar a crença de outrem, incitando o ódio. É um contrassenso invocar-se a liberdade religiosa para pregar a intolerância”, declarou em nota do MPPE.