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Pastores são condenados a pagar R$ 5 mil de indenização após tentativa de ‘exorcizar’ terreiro

Decisão da Justiça do Maranhão pune líderes religiosos da Igreja Pentecostal Jeová Nissi e da Igreja Ministério de Gideões e ainda impõe multa de R$ 2 mil por qualquer nova tentativa de perturbação
Imagem da Casa Fanti Ashanti, terreiro de candomblé no Maranhão que foi palco de intolerância religiosa. Juiz condenou nesta terça-feira (2) dois homens e uma mulher por danos coletivos morais, decorrentes do episódio.

Foto: Reprodução/Redes Sociais

3 de julho de 2024

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condenou os líderes da Igreja Pentecostal Jeová Nissi e da Igreja Ministério de Gideões, Flávia Maria Ferreira dos Santos, Charles Douglas Santos Lima e Marco Antônio Ferreira a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais coletivos após realizarem uma manifestação em frente a um terreiro de candomblé na capital maranhense com o objetivo de “exorcizá-lo”. A decisão foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.

Segundo Martins, a ação dos réus, que incluiu a utilização de carro de som, faixas e distribuição de panfletos, caracterizou-se pela tentativa de impor sua própria fé sobre a crença alheia, desqualificando-a e promovendo um discurso de superioridade religiosa. O juiz destacou que as manifestações não se limitaram à pregação, mas transmitiram uma hierarquia entre as crenças, violando a igualdade de direitos prevista na Constituição Federal.

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A ação civil pública foi movida pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão, que argumentou sobre a grave intranquilidade social gerada pela conduta dos réus, extrapolando os limites da tolerabilidade ao atingir a esfera moral da coletividade. Imagens registradas durante o protesto mostram os manifestantes estendendo as mãos com bíblias em direção ao terreiro Casa Fanti Ashanti durante uma festividade em homenagem ao orixá Ogum. Os acusados anunciaram a intenção de “expulsar os demônios”.

Martins fundamentou sua decisão nos princípios constitucionais que asseguram a liberdade de consciência e de crença, além de garantir o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto e suas liturgias. Ele também citou dispositivos legais que criminalizam práticas de escárnio público por motivo de crença religiosa e que tipificam como crime de racismo qualquer forma de discriminação ou preconceito de religião.


O juiz reforçou ainda que o Brasil, apesar de ser predominantemente cristão, é marcado por um pluralismo religioso significativo, no qual as religiões afro-brasileiras estão incorporadas à identidade cultural do país. A sentença ressalta a importância da laicidade do Estado, que garante a neutralidade em relação às crenças religiosas e promove a convivência pacífica entre diferentes manifestações de fé.

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  • Giovanne Ramos

    Jornalista multimídia formado pela UNESP. Atua com gestão e produção de conteúdos para redes sociais. Enxerga na comunicação um papel emancipatório quando exercida com responsabilidade, criticidade, paixão e representatividade.

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