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PM-RJ diz que não mudará conduta após descriminalização do porte de maconha

Apesar da descriminalização do porte de maconha, a Polícia Militar do Rio seguirá conduzindo casos à delegacia e não realizará pesagem da droga
Imagem de viaturas da Polícia Militar do Rio de Janeiro (PM-RJ). A corporação declarou na última terça-feira (9) que não mudará a conduta em relação ao porte de maconha, mesmo após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter descriminalizado o porte de até 40g para usuários.

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

11 de julho de 2024

A Polícia Militar do Rio de Janeiro (PM-RJ) informou que suas práticas em relação ao porte de maconha não sofrerão alterações após a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que descriminalizou o uso do entorpecente. O STF, em julgamento concluído em 26 de junho, estabeleceu que o porte de até 40 gramas de maconha, ou seis pés da planta, não é mais considerado crime, e sim uma infração administrativa.

A decisão, que encerra um julgamento iniciado em 2015, define um critério relativo para distinguir entre usuário e traficante. Contudo, a PM-RJ ressaltou que a corporação não está autorizada a pesar a droga ou realizar qualquer enquadramento legal da conduta. A função dos policiais é apenas conduzir a pessoa à autoridade policial e apresentar o material apreendido para que a polícia judiciária tome as medidas legais cabíveis.

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Conforme a PM-RJ, a nova decisão do STF não legaliza o uso ou porte de maconha, mas reconhece a ilicitude extrapenal da conduta. Portanto, o procedimento permanece o mesmo: qualquer pessoa flagrada com a droga deve ser conduzida à delegacia, onde serão aplicadas sanções educativas, como advertências sobre os efeitos da maconha e a obrigatoriedade de comparecimento a programas de orientação.

A decisão está registrada em um boletim assinado pelo tenente-coronel Célio de Souza Campos e enviado à tropa de policiais militares do Rio de Janeiro, na última terça-feira (9), duas semanas após a decisão do STF.

A corporação também destacou no documento que a decisão do STF não impede a prisão em flagrante por tráfico, mesmo em quantidades abaixo de 40 gramas, caso haja indícios de intenção de comercialização, como a presença de balanças de precisão e registros de venda. A PM-RJ reiterou que a responsabilidade dos policiais é apenas a de apresentar os fatos e a droga à delegacia, sem realizar pesagens ou classificações da conduta.

Texto com informações do Consultor Jurídico.

  • Giovanne Ramos

    Jornalista multimídia formado pela UNESP. Atua com gestão e produção de conteúdos para redes sociais. Enxerga na comunicação um papel emancipatório quando exercida com responsabilidade, criticidade, paixão e representatividade.

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