O Ministério Público Militar (MPM) vai solicitar o afastamento do sargento Marcos Santos, identificado nas redes sociais como PM Marquinho Santos, atuante no município de Afuá, no Arquipélago do Marajó, no Pará. O policial viralizou no TikTok com música que faz apologia a abordagens violentas. O promotor de Justiça Militar, Armando Brasil, informou a Alma Preta que determinará a instauração de um inquérito policial militar para apurar o fato.
O agente de segurança pública soma quase 14 mil seguidores na rede social, onde compartilha seu cotidiano na Polícia Militar do Estado do Pará no município de 37 mil habitantes, segundo o Censo de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE). No vídeo alvo do inquérito, o policial mostra uma ronda pelas ruas de Afuá, ao som de uma paródia da música “Posturado e Calmo” do cantor baiano Léo Santana.
Quer receber nossa newsletter?
Você encontrá as notícias mais relevantes sobre e para população negra. Fique por dentro do que está acontecendo!
A versão é de autoria do empresário e artista Jorge Music, de Recife (PE), que, ao que consta, não é policial. O influencer viralizou nas redes sociais com o personagem Capitão Pitomba, que faz sátira ao estereótipo violento dos PMs. Em um trecho da paródia, que descreve o que seria uma abordagem policial a um usuário de drogas, ele canta: “(…) Vou refrescar tua mente só com um ‘tapão’! A minha abordagem é sempre suave ‘pra’ cidadão de bem, ‘pra’ maconheiro não. É que a polícia ‘tá’ batendo, maconheiro apanhando (…)”.
O vídeo do PM de Afuá ao som da paródia acumula, até quarta-feira (13), 743 mil visualizações no TikTok, com 54 mil curtidas e 789 comentários, muitos dos quais exaltam o conteúdo da música.
Questionada pela reportagem, a Polícia Militar do Estado do Pará disse que “não compactua com desvios de conduta e com comportamentos que façam qualquer tipo de apologia ao crime”. Segundo nota enviada pela coorporação, um Inquérito Policial Militar (IPM) será instaurado para “avaliar a postura do agente”.
Conteúdo incentiva abordagens racistas
Para o advogado Alexandre Julião, a paródia da música, utilizada no vídeo do PM Marcos, incentiva a violência policial. “O conteúdo infringe o artigo 287 do Código Penal ao fazer apologia a fato criminoso. Isso porque o trecho que incentiva o ‘tapão’, por exemplo, faz apologia a abordagens policiais violentas, lesão corporal e, inclusive, apologia ao abuso de autoridade”, analisa.
De acordo com o Julião, o uso da força nas abordagens policiais também não deve ser empregado de acordo com o tipo do flagrante, a exemplo do porte de maconha, que é mencionado na música e sim pelas circunstâncias do caso.
“Em geral, a violência não é permitida durante as abordagens, mas é possível que os agentes usufruam da força, o que é diferente. Isso quer dizer que os policiais devem empregar medidas de acordo com a necessidade e periculosidade da situação. Exemplo, se durante a abordagem, o suspeito tenta atacar as forças policiais”, explica. “Mas,se uma pessoa está em flagrante e mantém a postura calma durante a abordagem, sem apresentar resistência, não há porque fazer uso de violência, render a pessoa ou, eventualmente, algemá-la”, complementa.
Ainda de acordo com o advogado, o conteúdo incentiva abordagens policiais racistas. “Isso ocorre por diversas razões. A gente já tem bem configurado que a polícia tem tendência a agir de forma mais violenta contra pessoas negras. Dados relacionadas à letalidade policial apontam que as maiores vítimas são jovens homens e negros. E esse tipo de conteúdo, assim como quem o compartilha, acaba sustentando a ação de policiais racistas”, conclui.
Descriminalização do porte de maconha
O Supremo Tribunal Federal (STF) discute a descriminalização do porte de maconha. Em julgamento no dia 24 de agosto, os ministros formaram maioria de 5 a 1 para que isso não seja crime e 6 a 0 acreditam que é possível diferenciar o usuário do traficante com base na quantidade de droga encontrada. A análise foi interrompida a pedido do ministro André Mendonça, que tem prazo de 90 dias para devolver o tema à pauta. Na prática, o supremo tem maioria para definir que pessoas flagradas com pequenas porções de maconha não devem ser tratadas como traficantes. Falta, ainda, decidir qual será essa quantidade-limite.
Atualmente, a legislação prevê penas alternativas para usuários de drogas. De acordo com o artigo 28 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), porte para consumo pessoal incide em: advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.